Licença-Prêmio Pecúnia Aposentadoria

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por samsamysam, 18 de Outubro de 2010.

  1. samsamysam

    samsamysam Em análise

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    Bahia
    Quando o Servidor Federal tem direito a licença-prêmio ele tem a opção de gozá-las ou de computa-las em dobro para tempo de aposentadoria, certo?
    Andei vendo que é concedido (jurisprudencialmente falando) ao já aposentado a conversão da licença-prêmio em pecúnia. Entretanto, no caso caso de um servidor que já tem o tempo necessário para aposentar, mas não deseja fazê-lo, requerendo por exemplo o abono de permanência, pode requerer também a conversão em pecúnia uma vez que não tem interesse em usufrui-las?
  2. DR.ANTONIO CARLOS

    DR.ANTONIO CARLOS Em análise

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    Estado:
    Brasília-DF
    não

    somente com o impedimento fático ao usufruto do direito de férias, determinado pela extinção do vínculo funcional com a administração, em face da aposentadoria (voluntária, por invalidez ou compulsória) ou morte, pode o servidor requerer o pagamento em dinheiro do aludido direito não exercitado

    o caso do servidor que já conta com tempo de serviço para se aposentar é distinto, uma vez que ainda é possível o gozo das férias a qualquer tempo pelo servidor, somente sendo devido o pagamento em dinheiro se o agente público requer aposentadoria ou atinge o limite de idade para aposentadoria compulsória


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