Liberação de penhora

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael Bueno da Silva, 19 de Dezembro de 2017.

  1. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Bom dia senhores.

    Na tarde de ontem, 18/12, o advogado da parte exequente se manifestou no processo, reconhecendo o pagamento efetuado pela minha cliente, a executada, protocolando assim, o pedido de extinção do processo.

    A executada tem um veículo que foi vendido, mas não consegue transferir em função da nomeação à penhora. Ante a pressa em realizar a transferência, como devo proceder agora? Há algo que possa ser feito para liberar tal veículo imediatamente, ou preciso mesmo esperar o juiz se manifestar no processo, o que certamente acontecerá apenas após o recesso forense?

    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se o veiculo já sofreu constrição judicial, penso que a liberação tem necessariamente que ser judicial.
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