Liberação de alienação fiduciária de imóvel judicialmente

Discussão em 'Regras' iniciado por Francisco G Araujo, 16 de Maio de 2017.

  1. Francisco G Araujo

    Francisco G Araujo Membro Pleno

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    Quais as formas possíveis de liberação de uma alienação de um imoveis comprado há 12 anos?
    Este imóvel foi comprado de um construtora, porém a mesma era apenas procuradora, pois revendeu o imovel que havia recebido em negociação.
    A construtora fechou, e os credores que constam na escritura, estão em local incerto.
    Os comprovantes de pagamento foram perdidos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutor:
    Sem prova de pagamento, sem documentos público da transação e desconhecido o paradeiro das partes, me parece que a unica solução seria usucapir o imovel, até em função da posse longa e pacifica.
    O polo passivo seria a pessoa, física ou juridica, que estiver consignada na Matricula imobiliária como proprietária do bem.
    Se o imóvel NÃO for maior que 250,00 m2, poderia ser o caso de Usucapião Especial Urbano, que tem garantia legal de gratuidade (Estatuto da Cidade).
    Nesse caso, não há custas de nenhuma espécie (editais, registro de imoveis, etc)
    Se o imóvel tiver mais de 250,00 m2, seria obrigatória a Usucapião Convencional, com todas as custas inerentes ao feito.
    Detalhe importante: Não é raro que as ações de Usucapião se arrastem por mais de 10 anos.
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