Levar um Agravo de instrumento ao STJ, como proceder?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por drmoraes, 15 de Setembro de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Ingressei com agravo de instrumento, que não foi conhecido porque segundo a relatora já tinha precluído a matéria.

    Acontece que, sendo matéria de ordem pública entendo que não ocorre preclusão, como diversos julgados por aí demonstram.

    Ainda cabe agravo interno, mas acredito que seria perda de tempo. Por outro lado não fiz qualquer prequestionamento e temo que esse seja um dos requisito se quiser levar pro STJ. Aí seria então interessante fazer o agravo interno.

    Enfim, não sei como proceder para levar isso ao STJ. Nas minhas buscas aparecem apenas agravo pra destrancamento de Recurso Especial, e não é isso o que quero.

    1) Preciso prequestionar de alguma forma?

    2) A quem o recurso é dirigido?

    3) Alguém poderia me ajudar com um modelo da petição?

    4) Como funciona esse recurso? Toda a ajuda é bem-vinda, preciso aprender sobre esse procedimento. Obrigado desde já,
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Drmoraes,

    1- o prequestionamento é requisito essencial. Se ainda não prequestionou, tente fazê-lo no agravo interno, que (segundo entendem alguns) é inclusive condição para ser possível a interposição do REsp.
    2- o agravo interno tem que ver no Regimento do Tribunal do Estado, o REsp, ao Ministro do STJ.
    3- Há bastante coisa na internet, uma pesquisa rápida irá ajudá-lo, agora que você sabe os passos.
    4- interponha o A.I., depois interponha o REsp no TJ Estadual (que só fará o juízo de admissibilidade, e mandará ao STJ). Se negarem seguimento, interponha Agravo ao STJ, para destrancar o REsp.

    Boa sorte!
    []s
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Então o nome é Resp também?

    e o procedimento também é o mesmo
  4. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Entendo cabível o Agravo Regimental e em seguida Embargos de Declaração. Lembre-se, o esgotamento dos recursos é condição do Resp e do Rex.

    Ambos recurso (Rex e Resp) são endereçados ao presidente do tribunal a quo e as razões, ao tribunal superior.
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Obrigado, você são feras.
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