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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 03 de Junho de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Me ajudem neste questionamento:

    As pessoas que não pagam seus financiamentos pela Caixa terão os apartamentos leiloados.
    No entanto, o apartamento está ocupado e a Caixa não se responsabiliza por desocupar para vender. Me dê um conselho jurídico: a pessoa é obrigada a sair do apartamento? Como isso se resolve?

    Grata
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Lavínia,

    Neste caso após o arremate, o novo proprietário de posse da carta de arrematação a registra no cartório de imóveis e após notifica extrajudicialmente o ocupante, comunicando o arremate e oferecendo prazo para desocupação. Caso não desocupe há uma ação de imissão na posse cumulada com cobrança (taxa de ocupação pela Lei nº 9.514/97).

    Boa sorte,

    Abraço.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Bom, se o mutuário se dispôs a adquirir o imóvel e por qualquer razão tornou-se inadimplente (geralmente por anos...) tem que sair do imóvel sim. Alguns até saem quando se aproxima o leilão, mas outros não.
    Nesses casos, sem dúvida, caberia a Imissão, pura e simples, até mesmo sem cumular com nada, porque o vencido não vai poder pagar mesmo...
    Mas na grande maioria dos casos, quando o Arrematante já tem pratica em seu mister, a questão acaba em acordo financeiro, pagando esse ao expropriado a quantia que combinarem, para a pronta desocupação do imóvel.
    Não se trata de mera bondade, mas sim porque o arrematante sabe que ele pode demorar anos para receber o imóvel...
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa noite!

    Esclarecedor. Muito obrigada.
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