Legitimação Passiva Em Ação Ordinária

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Alex Kidd, 21 de Agosto de 2009.

  1. Alex Kidd

    Alex Kidd Membro Pleno

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    Olá pessoal,

    Recentemente, tentei impetrar mandado de segurança contra ato abusivo do diretor geral da ESAF, mas fui desaconselhado a fazê-lo, haja vista que o foro competente para o feito é o foro da autoridade coatora, que fica em Brasilia. Foi-me sugerido que melhor seria ingressar com ação ordinária contra a União Federal, o que tornaria competente para a causa o juiz federal da vara de minha cidade. Eu tenho particular interesse para que a causa seja julgada aqui perto, por isso surgiu a duvida:

    Como qualificar a parte passiva na ação? Já que apenas citar a União Federal seria uma qualificação muito genérica... deve ficar claro na ação que o Diretor da ESAF, atuando pela União, cometeu ato ilegal...

    Eu não sou advogado, apenas estudante de direito, mas pretendo redigir a ação e meu tio, este sim advogado, subscreveria pra mim.

    Certo da colaboração, agradeço desde já
  2. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Quem figurará no polo passivo do mandado de segurança é realmente o diretor geral da ESAF, caso tenha sido ele realmente a pessoa que cometeu ou despachou ferindo direitos de seus subordinados. Quanto ao foro competente não ficou bem esclarecido o local onde o fato ocorreu, pois não há como estabelecer o foro de competência.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Se de fato a ESAF estava agindo por conta e ordem da União Federal, a qualificação é simples. No entanto, você precisa demonstrar por A + B o vínculo que une um a outro.
  4. Alex Kidd

    Alex Kidd Membro Pleno

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    Amigos,

    Como dito acima, é fundamental que o provimento jurídico seja prestado através da ação. Na página da Esaf, na sessão "Institucional", eles são claros em se apresentar como Orgão integrante da Estrutura do Ministério da Fazenda.

    Esdon, não é a melhor forma de atuar, no caso em tela, a impetração do Mandado de Segurança. De modo que, precisarei ingressar com ação ordinária, embora tenha dúvidas de como qualificar o polo passivo.

    Farias, a ESAF, banca que realizou o concurso para provimento de vagas no Ministério da Fazenda, claramente atua em interesse do Ministério, consequentemente da União. Bastaria qualificar, simplesmente, a União como parte passiva?
  5. Alex Kidd

    Alex Kidd Membro Pleno

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    A propósito Pessoal, estou tendo, também, dificuldades para nominar a ação. É uma ação que seguirá o rito Ordinário com pedido de Tutela Antecipada...

    Preciso de ajuda, grato pela atenção
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Sim. Neste caso, a ESAF é mera executora das determinações do Ministério da Fazenda, que é órgão despersonalizado, o que faz com que a legitimidade passiva seja tão-somente da União Federal. Não precisa mais nada.

  7. Alex Kidd

    Alex Kidd Membro Pleno

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    Obrigado, Defarias...

    Qualifiquei da seguinte maneira:

    "...à presença de Vossa Excelência propor a seguinte


    AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


    em desfavor da UNIÃO FEDERAL, na pessoa do seu representante legal, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor..."


    Acho que ficou bom.


    Só tem mais uma coisa que eu queria pedir, a você ou qualquer um que queira me ajudar. Como é a minha primeira petição, tenho receio de tratar o juíz como um verdadeiro ignorantes ao demonstrar algumas coisas que são meio obvias. Por exemplo, é aconselhável, na exposição dos fatos, tentar demonstrar a legitimidade passiva da União Federal, como eu fiz abaixo? Por gentileza, vejam:

    DOS FATOS


    Que a Escola de Administração Fazendária - ESAF, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, representada neste ato pelo Diretor-Geral Substituto João Dias Neto, divulgou em 26 de fevereiro do ano corrente o Edital Nº 15 (DOC. 02), que normatiza a realização do concurso público de provas para provimento do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO do Ministério da Fazenda.

    Necessário mencionar que a competência para o feito foi a ele outorgada pela Portaria Nº 58, de 19 de Fevereiro de 2009, expedida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União em 20 de Fevereiro do mesmo ano. Não restam dúvidas, haja vista se tratarem de entes despersonificados, da legitimidade passiva da União Federal na presente ação.

    E aí pessoal... mantenho ou retiro a parte final?


    Por ultimo, dizem por aí que não é correto nominar ação como: "Ação Ordinária"... que ordinária, na verdade, é o rito. Então eu pergunto, como se chama a ação que pretenda sanar a preterição de candidato em concurso?


    Agradeço enormemente a atenção de todos...
  8. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Conselho de amigo: trate o juiz, sempre, como ignorante, no bom sentido. Na pior das hipóteses, você falou o que ele já sabia. Quanto a essas questões quanto à nomenclatura, de fato, ordinário é o rito. Trata-se de questão acadêmica, sem nenhum relevo prático. Tecnicamente, não é correto nem falar em "ajuizar ação". Você ajuiza uma demanda. Ação é o direito de demandar no Judiciário, que você exerce quando submete ao juiz a questão que pretende resolvida. Dê o nome que quiser à sua "ação"; pode até mesmo deixar de nominá-la, caso queira. Não é requisito indispensável para a sua petição inicial.

    Muito do que se vê na prática tem origem numa tradição antiga, que ainda persiste e é próprio do direito. Outras tem finalidade meramente prática, como é o caso de mencionar que se vai ajuizar uma "ação ordinária". Fazendo isso, pretende-se, na prática, prevenir que o servidor que vai receber sua petição cadastre seu processo em outro rito, o que pode atrasar o andamento do seu feito. Antes de tudo, sua petição precisa ser funcional, eficiente. Detalhes acadêmicos costumam ser contraproducentes, se o que se propõe é um resultado prático efetivo.


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