Laudo Pericial Desfavorável

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Roselaine, 07 de Maio de 2011.

  1. Roselaine

    Roselaine Em análise

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    Colegas gostaria de pedir a opinião de vcs acerca da seguinte questão:


    Foi proposta no JEF uma ação de restabelecimento de auxilio doença em face do INSS, baseado em incapacidade decorrente de sérios problemas de hernia de disco. O juiz de primeiro grau concedeu a tutela antecipada e determinou a realização de perícia.

    Ocorre que o laudo foi totalmente desfavorável ao meu cliente, contrariando todos os outros laudos particulares apresentados pelo mesmo.

    Nesta situação há como argumentar que a perícia foi superficial e portanto, incapaz de verificar o problema enfrentado pelo mesmo ou solicitar a realização de novo exame pericial?

    Me desculpem mas esta é minha primeira causa previdenciária e portanto estou bem perdida acerca da questão, não sabendo nem mesmo o próximo passo deste processo, ou seja, se serei intimada a me manifestar acerca do laudo, se haverá audiência, etc..

    Por favor me dêem uma luz, se possível.

    Att.

    Roselaine Vargas
  2. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    bom dia, Roselaine

    você poderá impugnar o laudo pericial e fazer quesitos complementares/suplementares.

    primeiro, verifique se a perícia foi realizada por especialista na área do problema de saúde, caso não tenha sido feita, peça nova perícia com especialista.

    nos quesitos complementares:

    1 estude o código de ética médica e as portarias do CRM, lá você encontrará como deve ser feita a perícia e como deve ser o laudo pericial, tudo que o perito fez em disconcância caracteriza impericia e negligencia, e você deverá argumentar a imprestabilidade do laudo com base no CPC (parte da perícia), sempre pedir a instauração de prodecimento administrativo e lembrar das consequencias penais (art. 342, CP) e da possibilidade de indenização (art. 147, CPC)

    2 peça para o perito esclarecer se os medicamentos/tratamento possuem efeitos colateriais e se estes efeitos incapacitam a pessoa para suas atividades habituais e laborais.

    3 verifique as possíveis nulidades, lembre que a perícia é ato processual e, portanto, se reveste de todas as formalidades exigidas para o ato processual, sob pena de desrespeitar a ampla defesa e o contraditório

    4 se ele usou expressões como "eu acho, eu entendo....", o perito não deve manifestar opiniões, seu trabalho é tecnico-cientifico, não pode em hipótese alguma se basear em "achismos", afinal o CPC é claro: tem que ser profissional habilitado com conhecimento tecnico. Então, faça a impugnação com base no art. 147 CPC e 342 do CP e peça remessa de cópia do processo para o CRM para instauração de processo administrativo para apuração das faltas cometidas pelo profissional 

    5 verifique se a doença exige exames especificos para o diagnóstico e se estes exames foram requeridos por ele ou analisados (o perito tem que descrever todos os testes que usou para diagnosticar e fazer o laudo), a falta disto caracteriza negligencia, pois não construiu a perícia sobre as bases fáticas reais, mais uma vez, impugne com base no CPC.

    6 uma maneira um pouco mais difícil é, nos quesitos suplumentares, provocar o perito para que ele se manifeste sobre exames juntados na ação (Ex.: o autor possui as enfermidades constantes nos laudos fls.XX? o ilustre perito concorda com os diagnosticos dos docs.xXXX? Explique o por que da concordancia/discordancia........). Então, se ele discordar, dá mais uma olhadinha no código de ética médica e lá voce encontrará que um médico não acareação entre o perito e o médico do autor )



    Basicamente é isto, pois tecnicamente falando, apesar de muitas vezes parecer que qualquer um enxerga o real problema menos o perito, os advogados, teoricamente, não possuem conhecimento técnico na área médica para combater o conhecimento técnico do perito, então temos que nos valer dos argumentos processuais para combater o laudo.



    Espero ter ajudado.



    Andrea.
    bcg advogados curtiu isso.
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