Justificativa Execução De Sentença Penal

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por ANDERSON ZIMMERMANN, 04 de Agosto de 2010.

  1. ANDERSON ZIMMERMANN

    ANDERSON ZIMMERMANN Em análise

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    1- O acusado foi condenado em 07/2007, a dois anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semi aberto.

    2- Foi feita Apelação e negado o provimento em sua totalidade, mantendo a sentença.

    3- Foi iniciado o cumprimento de pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade, por 8h00 semanais durante 01 ano, e durante o outro ano devera pagar 15% de 01 salário mínimo mensalmente a APAE-, ciente de que o não cumprimento implicara na conversão em pena privativa de liberdade.

    4- O réu não compareceu, pois esta em lugar incerto foi decidida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo o sentenciado cumprir pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar com as seguintes condições:
    - Comparecimento mensal em juízo
    - Não mudar de residência
    - Não ausentar da comarca
    - Prestação de serviços a comunidade
    - etc..

    5- O réu iniciou e não terminou a Prestação de serviços a comunidade, mas em 11/11/2009, foi requerido para que o réu justificasse a desídia no cumprimento da pena restritiva de direitos.

    6- Ate o momento o réu está em lugar incerto e não sabido, foi requerido pelo MP para que o réu justifique, desta forma foi enviado oficio a OAB nomeando um defensor para que manifeste nos autos.

    Como posso justificar?

    Alguem pode me passar algum modelo.

    Grato.
  2. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    Pelo que eu entendi você foi nomeado justamente para justificar o comportamento do réu, não é?

    Creio que nessa ocasião não haverá muito o que justificar, já que você nem sabe quais são os motivos pelo qual o réu encontra-se em local incerto e não sabido ou o porquê de ele estar descumprindo as condições.

    O que eu aconselharia era requerer ao juízo uma audiência de justificação pautada no artigo 118 §2º da LEP, onde o réu poderia expor os motivos da desídia.

    Acontece que, encontrando-se em local incerto e não sabido, ele não será intimado e não conseguirá vir a juízo explicar a sua "justificativa".

    É uma situação complicada, já que não há uma justificativa para o descumprimento a menos que você invente uma.
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