Juizados: Nulidade, Questão Probatória E Recursos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por André RP, 19 de Outubro de 2010.

  1. André RP

    André RP Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom Dia!

    A dúvida pode estar muita grande, mas na verdade, está detalhada. É um caso muito interessante, como, acho eu, inédita. Como um juízo pode cometer tantos erros!

    Estou atuando como patrono em um processo no Juizado Especial Cível de uma comarca de Minas Gerais, sendo eu de Ribeirão Preto-SP, em defesa de uma empresa, e ocorreu o seguinte:

    1. Após ter sido intimado por AR (aviso de recebimento) para a prática de um ato processual, após a minha entrada no processo na apresentação da defesa, nos demais atos não fui intimado, nem mesmo da sentença, sobrevindo o trânsito em julgado.
    Quando me mandaram cópia do processo, observei que há certidões indicando que houve publicação para minha intimação, e, em análise detalhada tanto do diário oficial "in natura" quanto do diário oficial eletrônico, dos dias referidos, não houve qualquer intimação (apesar das certidões, não fora publicada qualquer intimação).

    2. O juiz, após eu ter juntado documentos bastantes e oficiais sobre a casuística, fornecidos, por exemplo, pela a ANP, corpo de bombeiros, prefeitura municipal, receita federal, além de outros, disse na sentença que minha prova era insuficiente e que eu não demonstrará que o fato não houve. Ocorre que a prova do autor é de apenas um documento não oficial, que foi feito por um amigo do autor.

    3. A sentença também se baseou em documento que a ANP mandou, cujo diz respeito a empresa distinta da qual defendo, localizada em outra cidade que não tem nada haver com o meu caso; o juiz não teve a decência de ver a cidade, pelo menos, em que localizava esta empresa.

    4. O processo foi retirado da consulta virtual, e está inerte, no presente momento.

    Diante disso:

    I - qual recurso posso interpôr e endereçado para onde?

    II - como desenvolvo sobre a nulidade da intimação, pois nunca vi caso semelhante?

    III - o que alego sobre as provas: tanto quanto a singela prova do autor e todo o robusto conteúdo que apresentei, quanto a prova que baseia a sentença, que fora mandada com equivoco pela ANP?

    Qualquer outra peculiaridade que vocês virem, podem me falar.

    Muito grato pela atenção de todos.
    Tenham um bom dia!
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