Juizados especiais Lei 9099/95

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por advhelio, 07 de Novembro de 2015.

  1. advhelio

    advhelio Membro Pleno

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    Posto isso, sem resolução do mérito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, por reconhecer a inadmissibilidade de processamento da causa nos Juizados Especiais Cíveis.

    Minha duvida é a seguinte, posso entrar de imediato com o processo novamente depois de sanado a questão que deu causa a sentença.
  2. Aprendendo a fazer certo

    Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

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    Prezado colega,

    Como houve a extinção do processo, não é possível sanar a questão e tampouco entrar novamente.

    Caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, pode entrar com Apelação ao COLÉGIO RECURSAL.

    Abs,
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A principio não poderia ingressar com outra ação pelo mesmo motivo no JEC, uma vez que o juízo entendeu ser inadmissível o processamento da ação no JEC. Sem saber qual foi a razão de inadmissibilidade, fica impossível de dizer se esta pode ser superada ou não.
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  4. advhelio

    advhelio Membro Pleno

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    a questão foi que nos pedidos foi pedido a pericia, mas ja constava o laudo pericial nos autos, é uma revisiona de DPVAT, tem o laudo do fisioterapeuta não precisava eu pedir prova pericial
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não houve julgamento do mérito, logo não houve coisa julgada, nada impediria de ingressar com outra ação no JEC, desde que o motivo da inadmissibilidade fosse sanável. Como existem diversos motivos de inadmissibilidade, sem saber a razão exata fica impossível de esclarecer se é possível sanar o vício e ingressar-se novamente no JEC ou se a competência seria da justiça comum ou outra esfera em razão de matéria, complexidade, etc.
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  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se você pretende discutir assunto afeto a incapacidade do cliente em acidente de trânsito (total ou parcial), entendo que o JEC não é competente, vez que vai ser necessário perícia judicial, ainda que você tenha laudo auferindo a incapacidade, uma vez que presumo que administrativamente o órgão já não tenha reconhecido o direito, e judicialmente também vai negar o pedido, acabando pelo juízo necessitar de prova pericial para o deslinde da questão. O assunto é de competência da justiça comum. Se o questionamento é referente ao pagamento de despesas médicas, entendo que o JEC seria competente, pois não haveria necessidade de perícia, só anexar as NFs de despesas médicas e demais documentos que comprovem a relação destas despesas com acidente de trânsito (documentação do hospital, BO da policia, etc).
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  7. advhelio

    advhelio Membro Pleno

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    correto exatamente isso mesmo, você visualizou o caso muito bem, você você acha que posso entrar ja com a mesma ação na justiça comum a sentença foi dia 20/10
  8. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Eu entendo que pode, sim, entrar já na Comum.
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  9. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Sim, pode entrar com a ação na justiça comum.
    advhelio curtiu isso.
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