Juizado Especial - Pessoa Jurídica - Audiência - Citação - Revelia

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Ronnielly, 09 de Julho de 2013.

  1. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

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    BOA TARDE!

    FOI REALIZADA AUDIÊNCIA UNA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM 06/06/2013 E A EMPRESA RÉ NÃO COMPARECEU. A CARTA DE INTIMAÇÃO FOI EMITIDA EM 17/05/2013. 

    EM 27/06/2013 FOI JUNTADA UMA PETIÇÃO DA REQUERIDA ALEGANDO QUE FOI CITADA APENAS EM 10/06/2013. PARA TENTAR PROVAR SUA AFIRMAÇÃO JUNTOU CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO QUE FOI CARIMBADA (CARIMBO DATADOR) MARCANDO 10/06/2013. 
    AO FINAL, REQUEREU DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. 

    obs: a petição não foi assinada por advogado

    NÃO CONSTAM NOS AUTOS O AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO.

    Será que solicito o desentranhamento da petição e a decretação da revelia?

    Desde já agradeço pelos esclarecimentos.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Ronnielly,

    Essa citação por AR foi para outro Estado, tipo, interior do Amazonas para demorar tanto? Estranho ainda não ter retornado o AR assinado.

    Enfim, dependendo do valor da causa, nem autor ou réu precisam estar representados por advogado, podendo a petição estar assinada por um diretor da empresa, por exemplo (depende do que consta nos atos constitutivos). Assim, as causas com o valor de até 20 salários mínimos não requerem advogado.

    Mesmo sem o retorno do AR, se o réu está em local de difícil acesso, o juiz poderá fundamentar a redesignação da audiência "de acordo com as regras comuns de experiência".
  3. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. R. Cesar.

    A empresa ré não está em local de difícil acesso. Curiosamente o AR ainda não retornou depois de tanto tempo. A citação foi para SP. Será que demora tanto assim??

    Sinceramente estou na dúvida sobre o que manifestar nos autos. 

    Estou pensando em pedir a suspensão até a juntada do AR.

    O que você acha?
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Caro, Ronnielly, boa tarde,

    Como a devolução do AR não consta das hipóteses de possibilidade de suspensão do processo (art. 265 CPC), uma saída pode ser acessar o site dos Correios - http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/rastreamento.cfm - e, verificar a tramitação da correspondência, verificando com segurança a data em que o réu foi citado.

    De posse desse relatório, juntar aos autos requerendo o que for pertinente, p. ex, se foi citado em tempo hábil, requer a revelia.

    Boa sorte.
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Aqui no RS os Correios estão perdendo muito AR.
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Ronniely,
    A prova da entrega da carta em momento posterior à audiência una está na cópia com carimbo datado de 10-6-2013.
    Se a sua pretensão é a rápida solução do litígio, concorde com a remarcação da audiência.
    Caso contrário, pode litigar a revelia em face da ausência da ré na audiência, mas o juiz provavelmente não aceitará e redesignará o ato. Caso não faça, inevitavelmente a causa será anulada até essa petição da ré.
    Nos mantenha informados.
  7. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia!

    O juiz remarcou a audiência, inclusive foi realizada no mês passado. Ele acolheu integralmente os pedidos iniciais. 
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