JUIZADO - DUVIDA SIMPLES

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Laiza Correia Mendes, 01 de Abril de 2015.

  1. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    OLÁ!

    Estou com uma dúvida simples, porém como sou meio insegura gostaria de um auxilio dos nobres colegas.

    Tenho uma audiência de instrução e julgamento marcada, em face da Telemar, há uma verba bloqueada no BACENJUD no valor de 4.800, no entanto o valor da causa é de 14.480 dano moral e material.
    Posso nesta audiência pleitear um acordo sobre o valor já bloqueado e pedir o seguimento do processo para que seja pago os 14.480 de dano moral? ( Esse é o pedido do meu cliente)

    Outra duvida, como peguei o processo andando e ele esta extremamente bagunçado, observei que minha cliente não apresentou testemunhas, posso ainda apresentar este rol de testemunhas?

    Agradeço pela atenção com estas dúvidas simples.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Normalmente o momento de fazer acordos é na audiência de conciliação. Possivelmente o seu antecessor propôs ounão ceitou nenhum acordo anteriormente.
    Entendo ainda haver tempo de chegarem nesta audiência com um acordo estabelecido, mas o objetivo desta audiência será o juiz verificar provas e ouvir possíveis trestemunhas afim de sanar alguma dúvida para seu convencimento.
    Pessoalmente eu tentaria fechar o acordo e levar para o juiz.

    Cordialmente.
  3. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Obrigado Colega!

    Mas seria possível fazer um acordo só do que está bloqueado e seguir normalmente com o processo?
    Ex: dos 4.800 liberação de 2000 e seguimento do processo.
  4. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Bom dia,

    Cara colega, normalmente os acordos são realizados na audiência de conciliação, mas acredito que não haverá nenhum problema propor acordo a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. Estou estranhando este bloqueio, pois nos juizados cíveis é realizada audiência UNA (conciliação e instrução) ou as duas audiências em datas distintas, normalmente o juiz só faz bloqueio em caso de execução provisória de multa de liminar imposta ou em caso de cumprimento de sentença.
  5. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Exato, esse valor é de multa diária pelo não religamento da linha...
    Eu não estou no escritório, estou no interior por isso não tenho informações precisas.
    Já soube que será a juíza leiga que presidirá a audiência inclusive.
    Meu cliente quer a liberação imediata desse valor bloqueado, seja integral ou em acordo e mesmo com esse acordo quer que o processo continue. Essa é minha dúvida.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Na abertura da audiência de instrução é de praxe o juiz renovar o convite para que as partes entrem em composição, seria o momento para você propor o seu acordo. Eu acredito que seja impossível o réu aceitar estes termos se o mesmo esta contestando todos os pedidos na ação. Se o depósito partiu do próprio réu e não de constrição judicial ou garantia depositada pelo autor, neste caso o réu já estaria reconhecendo a condenação nesta parte, seria o caso de pedir o levantamento do valor incontroverso ao juízo e não de efetuar acordo.
  7. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se o valor é referente a multa por descumprimento de decisão judicial, não precisa de acordo com o réu para levantamento do valor, basta solicitar ao juízo. O problema é que nem sempre este valor é revertido para o autor, por vezes é revertido em favor de algum fundo de defesa do consumidor, até mesmo liberado em favor do réu, pois o juízo entende que a multa era coercitiva para o cumprimento da medida judicial, e uma vez esta sendo concretizada, não se justifica mais a manutenção da medida.
  8. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Então esse valor foi bloqueado judicialmente pelo aplicação de multa diária pela não normalização do serviço telefônico.
    Estou achando melhor que eu peça a liberação desse valor e dê seguimento no processo.
    Já houve até embargos a execução... de tão bagunçado que o processo está.
  9. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Eu concordo com o Dr Rodrigo, este acordo é bem desfavorável ao réu, possivelmente não será aceito.
    O valor da multa por descumprimento já está garantido, mas normalmente os Juízes só liberam após a decisão final.
    Quanta as testemunhas, o art. 33 da lei dos juizados (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.), assim dispõe: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Portanto, pode apresentar testemunha na audiência de instrução.

    Espero ter ajudado,

    abç
  10. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Ajudaram bastante!! Agradeço a atenção.
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