Juíza decreta prisão de dez envolvidos em esquema de roubo de carro

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 16 de Agosto de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    Goiás
    A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, decretou a prisão temporária de 10 pessoas, além de 4 conduções coercitivas e buscas e apreensões em 15 endereços da capital. Os investigados são suspeitos de praticarem roubos a carros nos setores Alto da Glória e Jardim Goiás, além de seu posterior desmanche e venda de peças na Vila Canaã.

    A representação foi formalizada pelo delegado José Antônio de Podestà Neto, da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores e o Ministério Público se manisfetou favorável à postulação. A operação, que recebeu o nome de Post Factum, foi deflagrada nesta quinta feira (11) e cumpriu devidamente os mandados judiciais. Foram presos temporariamente Marcelo Alves da Silva, Danilo Pereira Ribeiro, Matheus Vieira Lira, Osny Antonio Pereira Junior, Vitor Yure Melo Rocha, Giselle Rosa Rodrigues, Samuel Lucas Gomes Lino, Vinicius Gonzaga Nunes, Guilherme Batista da Cruz e José Ferreira Júnior. Já Deivid Pires de Oliveira, Francisco de sousa Oliveira, Marciano Martins dos Santos e Maysa Estefany Silva Lima foram conduzidos coercitivamente.

    Segundo os autos, a polícia chegou ao grupo por meio de duas prisões por roubo a carros realizadas no ano passado. Um dos condenados confessou participar de organização criminosa coordenada de dentro do sistema prisional por um indivíduo conhecido como “tio”. A magistrada (foto ao lado), então, decretou a quebra do sigilo telefônico e interceptação das comunicações telefônicas dos números utilizados para tal fim. Dessa forma, constatou-se que organização criminosa em questão era bastante estruturada e especializada em roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, razão pela qual a autoridade policial representou pelas prisões.

    Na decisão, a magistrada observou que, segundo o ordenamento jurídico, a prisão temporária é admitida quando há indícios suficientes de autoria e seja imprescindível para as investigações. “Verifico que as prisões temporárias são imprescindíveis porquanto poderão colaborar de forma substancial para elucidação dos delitos em apuração, bem como ser reconhecidos pessoalmente por supostas vítimas dos delitos de roubos de veículos eventualmente praticados”, justificou Placidina Pires.

    Já as conduções coercitivas, segundo ressaltado pela autoridade policial, seriam de suma importância para o fechamento das investigações de modo que todos os suspeitos fossem interrogados ao mesmo tempo. “Há indícios de envolvimento de Maysa na organização criminosa do marido, Danilo, bem como de que Marciano participa de desmanche de veículos, bem como que Francisco e Deivid estejam envolvidos em golpes contra seguradoras de automóveis”, afirmou a magistrada.

    Placidina Pires também observou que, na lei da prisão temporária, especificamente no artigo 2º, está previsto que o prazo de clausura é de cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: TJGO

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