Juiz quer que partes indiquem os pontos controvertidos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por drmoraes, 28 de Maio de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Após minha réplica, no despacho o Juízo diz que:

    "Às partes, em provas, devendo justificá-las e especificá-las, à luz dos pontos controvertidos que indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias"

    Ou seja, as partes que tem que dizer quais são os pontos controvertidos, e não o Juízo, pode isso? O que me sugerem fazer?

    Tá me parecendo que nem ler mais o processo estão lendo mais, já estão até passando o trabalho pros advogados de dizer quais os pontos controvertidos.

    Obrigado desde já,
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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  3. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Drmoraes, me parece que o juiz está dando margem a que vocês mencionem quais são os pontos controvertidos, para limitar a produção de prova. É normal na praxe processual, após o que ele definirá QUAIS SÃO os pontos controvertidos, e determinará que provas serão produzidas (despacho saneador).

    Boa sorte!
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Moraes;

    Quem foi que disse que O JUIZ lê todo o processo?

    Tem Petições que são mais de 200 páginas...


    E as contestações??

    e as Réplicas???


    Quantas ações dão entrada em uma Vara??


    reportando-me ao comentário do Dr .Cristiano Estrasulas Jardim(SILVA JARDIM ADV. ASSOC),

    sou com ele (digam o que vocês consideram controvertidos, pois aí é que está o cerne da questão).

    Abraços;
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Doutores, vejam bem,

    Os pontos controvertidos estão em nossas peças. Cabe ao Juiz ler as peças e indicar os pontos controvertidos. O processo tem 3 partes: 2 que escrevem, e a terceira que lê - o Juiz. Se eu como parte tenho que escrever e ler e dizer quais os pontos controvertidos, então qual a função dele afinal?

    Daqui a pouco, se continuar desse jeito, o Juiz vai pedir pras partes fazerem projeto de sentença, e ele só vai homologar... vai ser algo mais ou menos assim:

    "A sentença será favorável a parte autora nos pedidos 1 e 2, com danos morais fixados em R$ 10.000,00. A parte autora para elaborar projeto de sentença, no prazo de 15 dias."

    Se é praxe, não sei. Eu não me lembro de ter visto isso antes. Me parece ser tão praxe como o despacho que diz que vai apreciar a tutela após a contestação. Pelo que entendo a tutela é urgente, ou o Juiz defere ou indefere, não tem essa de esperar contestação.

    Me desculpem, mas pra mim isso tá errado, e confesso que estou doido pra achar uma fundamentação além da letra da lei pra isso. Se alguém tiver qualquer fundamentação de doutrina, jurisprudencia ou o que for nesse sentido, mesmo que nao concorde com a minha posição, ficaria agradecido se me repassar.

    Obrigado e abraços!
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