Juiz Ouve Testemunha Apenas Como Informante

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 19 de Fevereiro de 2014.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Caros colegas,

    Numa audiência no cível (a dúvida é pq normalmente só faço trabalhista) que fui contratada para fazer, para a oitiva de testemunha, a juíza, pelo fato da testemunha ter sido empregada da requerida, a ouviu como informante.
    Eu não me manifestei na hora. Fiz errado? Deveria ter me manifestado, ou posso agora interpor um agravo retido?

    Na trabalhista usamos o protesto, na cível,como pouco faço, fiquei sem saber o que fazer...
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Ainda não passei por esta experiência, entretanto talvez esta ementa a ajude:

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.CABIMENTO DE AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO IMEDIATA. Pelo § 3º do art. 523 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005, tornou-se vedada a interposição de agravo de instrumento das decisões proferidas em audiência, somente viável o agravo na forma retida e interposto oral e imediatamente. Precedentes do TJRS. Recurso manifestamente inadmissível. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70056499122, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 18/09/2013)
    Encontrado em: Décima Oitava Câmara Cível Diário da Justiça do dia 19/09/2013 - 19/9/2013 Agravo de Instrumento AI 70056499122 RS (TJ-RS) Nelson José Gonzaga

    Cordialmente.
  3. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Já passei por esta situação e é como o acórdão apresentado pelo colega JrpRibeiro: o agravo retido tem que ser apresentado imediatamente ao ato que o ensejou.

    Certa vez eu estava numa AIJ e a juíza perguntou para a testemunha da minha cliente: "A senhora tem interesse em que a 'Fulana' ganhe a ação?", com a resposta positiva da testemunha (nem vou comentar o mérito do vacilo, que não era esperado) ela foi ouvida como informante e eu tive que agravar, pois essa testemunha só respondeu dessa maneira porque a magistrada foi tendenciosa e meio que forçou tal declaração. Como minha cliente foi vencedora, não cheguei a apelar e, portanto, o agravo sequer foi conhecido pelo Tribunal, mas sempre que agravar em audiências cíveis nunca se esqueça de pedir que ele seja admitido e analisado como preliminar de futura apelação, por força do caput e §1º do art. 523 do CPC.

    Logo, complementando a manifestação do colega Ribeiro, acredito que o direito de seu cliente está precluso.

    Atentamente.
    ChristianeM curtiu isso.
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