Juiz determina prisão preventiva de homem acusado de matar enteada

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 16 de Agosto de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    187
    Estado:
    Goiás
    O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, recebeu denúncia contra Alex Lima Soares, acusado de matar a enteada de 1 ano e 9 meses no dia 23 de janeiro em Goiânia. O magistrado converteu a prisão temporária dele em preventiva e determinou a soltura da mãe da menina, Rosângela Pereira de Jesus, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica.
    Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado submeteu a menor, durante os oito meses anteriores à sua morte, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo. A mãe da menor, com quem vivia maritalmente, tinha conhecimento das agressões. Ainda segundo a denúncia, na noite do crime, a progenitora saiu para trabalhar e deixou a criança com Alex Soares que, irritado com o comportamento da menina, aplicou-lhe um golpe violento no abdômen e arremessou-a na cama, onde agonizou até a morte.

    A autoridade policial representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva de ambos. Já o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva somente de Alex Lima. Na decisão, Jesseir Alcântara esclareceu que o caso atende aos requisitos necessários à prisão uma vez que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados. O magistrado também observou que a referida prisão faz-se necessária tendo em vista a periculosidade do denunciado, a garantia da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal, uma vez que Alex Soares foragiu do distrito da culpa após o fato, tendo sido encontrado apenas em razão do cumprimento da prisão temporária. Também foi levada em consideração a segurança das testemunhas, que demonstraram-se temerosas a prestarem depoimento.

    Quanto à Rosângela Pereira, Jesseir Alcântara decidiu pela aplicação cautelar alternativa de monitoramento por tornozeleira eletrônica até a audiência de instrução preliminar levando em consideração que o máximo legal da pena do crime cometido por ela não ultrapassa 4 anos, além de ser ré primária e possuir endereço fixo.

    O mandado de prisão preventiva foi endereçado à DEIC, onde Alex Lima já se encontra preso provisoriamente. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: TJGO

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