Jec - Revelia Em Face De Um Réu, Desistencia Do Outro Réu!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tatiane Magalhaes, 06 de Abril de 2011.

  1. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Prezados colegas,

    boa noite!

    Gostaria de compartilhar com os mesmos um seguinte caso que aconteceu no interior do RJ, com uma colega.

    Foi ajuizada uma ação em face de 2 réus, na audiência de conciliação 1 dos réus foi revel e com relação ao outra a autora resolveu dar prosseguimento.
    A Juiza decretou a revelia em face do 1º réu, porém não proferiu sentença condenatória e mandou aguardar disponibilidade de pauta para AIJ.
    Ocorre que nesta cidade há uma escassez de juiz, sendo apenas 1 titular para atender o JEC do posto avançado da cidade vizinha, o JEC da comarca, as varas civeis e criminal, de forma que o feito foi sobrestado.
    A ação é de 2008 e todas as vezes que a autora tentava constituir um advogado, era aconselhada a não mexer no processo, pois perderia a revelia já decretada.
    Ocorre que os advogados informam a autora que se a mesma fizer qualquer movimentação no processo, ela perderá a causa.
    Agora em 2011 ela veio me procurar e orientei no seguinte sentido:

    Que a mesma poderia sim constituir um advogado para patrocinar a causa e que dependendo dos seus pedidos poderia até desistir em face do 2º réu e manter apenas o 1º réu no polo passivo da ação, uma vez que decretada a sua revelia, presume-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, de forma que seria proferida uma sentença condenatória, julgando os pedidos da autora procedente ou parcialmente procedente. E ai não haveria a necessidade de ficar esperando uma audiência que está demorando mais de 4 anos para ser designada, já que a 1ª ré está suportando a condenação das demais.

    Ocorre que muitos advogados dizem que se ela desistir em face do 2º réu ela perderá a revelia aplicada ao 1º réu.

    Ao meu ver isso é total falta de desconhecimento do procedimento adotado no JEC. Uma vez que é permitido a desistência a qualquer momento e que a revelia, uma vez já decretada, a mesma não pode ser perdida.

    Gostaria de saber a opinião dos nobres colegas.

    Obrigada!
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá!

    Acho que não procede a afirmação de que a revelia já decretada será perdida simplesmente em razão da desistência em face de um dos réus...
    Ao meu ver, o autor pode perfeitamente desistir da ação em face de um dos réus, sem afetar o direito de ação contra o outro..
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Questão intrigante... Achei uma jurisprudência sobre o tema. Li e reli algumas vezes, principalmente o final do item II, lembrando que, embora seja uma decisão de Vara Cível, dá p/ associar ao procedimento do JEC e tentar entender o por quê de afirmarem que 'perde' a revelia:

    TJMG: 100240777294400011 MG 1.0024.07.772944-0/001(1)
    Resumo: Processual Civil. Litisconsórcio Passivo Facultativo. Desistência da Ação em Relação a Réu Não
    Citado. Prazo Para Defesa. Cerceamento de Defesa. Recurso Conhecido e Provido. Sentença
    Desconstituída.
    Relator(a): BITENCOURT MARCONDES
    Julgamento: 29/04/2009
    Publicação: 19/06/2009
    Inteiro teor
    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A RÉU NÃO CITADO. PRAZO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

    I - Na hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para apresentação da contestação somente se inicia a partir da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado citatório cumprido (art. 241, III, do Código de Processo Civil).

    II - Havendo desistência da ação em relação a réu não citado, o prazo para contestação para os demais iniciar-se-á da intimação acerca da decisão deferitória da desistência (art. 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não podendo ser considerado revel aquele que não apresenta defesa enquanto ainda não havia sido excluído da lide o outro litisconsorte.

    III - O deferimento do pedido de desistência de réu não citado na sentença implica cerceamento de defesa quando impossibilita ao outro litisconsorte facultativo a apresentação da contestação.
    ========================
    Acredito que a contratação de advogado no caso seria interessante para dar andamento ao feito, inclusive, pedindo na secretaria do Juizado que o processo fizesse parte da meta do CNJ (aquelas metas que o CNJ estabeleceu p/ que os processos mais antigos fossem julgados com prioridade); verificar se o autor não é maior de 60 anos e peticionar pelo julgamento prioritário, enfim. Pela jurisprudência acima, caso haja desistência e posterior homologação, será mantida a designação de aij, quando o réu contestará e aí serão mais 4 anos para sair a sentença..smj
  4. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Neste caso a autora estará desistindo em face do reu regularmente citado e que compareceu a audiência.
    Ela quer prosseguir apenas com o réu que nao foi citado, ou seja, ela abre mão do reu citado, uma vez que já houve decretação de revelia em face a ausência do 1º réu.
    A jurisprudencia em questão, trata-se de desistência de ação de réu não citado. Não creio que seja possivel aplicar o caso a esse vertente, pois não há em se falar de cerceamento de defesa.



  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Entendi. Então, no caso, é suficiente a desistência pelo autor, até pq é litisconsórcio facultativo, sem ser relevante a concordância do réu em face de quem se requer a desistência, de acordo com o procedimento do JUizado.
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