JEC - Antecipação de Tutela - Condomínio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 19 de Setembro de 2017.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia a todos, venho solicitar uma opinião dos Drs., e Dras. sobre qual seria a melhor forma de se pedir a antecipação de tutela no JEC, considerando o Enunciado 163 do FONAJE:

    "ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)."

    O propósito é uma ação com obrigação de não fazer (não cobrar rateio de certos condôminos).

    Ou acham que seria melhor propor na JC?
  2. Yan Almeida

    Yan Almeida Membro Pleno

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    Boa noite Dr.

    Nunca vi problemas com os pedidos de tutela de urgência nos JECs, me parece ser uma boa opção sim. É claro que a resposta da sua pergunta dependerá da urgência do(s) seu(s) cliente(s).

    Acho preferível a celeridade de um pronunciamento judicial definitivo em detrimento de uma satisfação antecipada da pretensão em caráter provisório. Até mesmo porque pode ocorrer da tutela de urgência também não ser concedida na Justiça Comum.

    Não sei se lhe coloquei mais dúvidas do que respondi, mas espero ter ajudado.
  3. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Grato pela resposta Dr.

    Eu já tive pedido de tutela antecipada atendida no JEC, porém após ter ciência do enunciado 163, acima, as dúvidas começaram a surgir. Talvez até mesmo alguns magistrados não estejam afinados com a incompatibilidade pronunciada no FONAJE.
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