JEC - Adiantamento do valor da condenação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 24 de Março de 2018.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

    Mensagens:
    83
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezadas(os),
    veio a sentença e condenou a ré ao pagamento devido. O autor embargou a decisão e espera o julgamento dos embargos.
    Sem ter-se iniciado o cumprimento da sentença - a ré depositou em juízo o valor sentenciado e corrigido. Ainda, pugnou pela baixa e arquivamento do feito. O juiz pediu a manifestação do autor sobre o depósito.

    Penso em aceitar o valor depositado, consignando se tratar de parte incontroversa e esclarecendo que o autor pretende recorrer, a depender dos efeitos dos ED. Assim deixo claro a reserva e não enquadro o autor no parágrafo único do art. 1000 do CPC.

    Os colegas concordam ou acham que a aceitação implicaria em renúncia/desistência ao direito de recorrer da decisão?
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