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Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por ChristianeM, 10 de Julho de 2013.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas, atuo no PR e estou fazendo um inventário de um cliente que tinha um imóvel em SP. Estou com dificuldades para entender a sistemática de arrecadação do ITCMD.
    Alguém pode me dar uma explicação como devo recolher o imposto? o arrolamento será feito em cartório. 

    Agradecida.
  2. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Colega,

    É bem simples, o valor dos imóveis deverá ter como base o valor de referencia, emitido atraves do site da prefeitura de SP (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx), deverá usar como base a data do obito, quanto a veiculos normalmente se usa a FIPE, com o mês do obito.
    Com todos os valores e dados dos bens em mãos, preencha atentamente no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal, observar se há a meação, é bem simples, siga todos os passos do site e por fim emitirá a guia de pagamento do ITCMD.
    Aconselho que procure o cartório na qual será lavrada a escritura e o escrevente lhe passará todas as informações necessarias.

    Espero ter ajudado.

    Abs
  3. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Obrigada Drabs!

    O cartorário que está fazendo a escritura disse que fora do nosso estado ele não sabe como é feito. Então sobrou para mim.
    Ontem fiz várias ligações para SP e araçatuba, onde fica o imóvel e ninguém das agÊncias ou da receita souberam me dizer como devo proceder corretamente. Entrei no link indicado e na receita me falaram pra eu fazer arrolamento, mas vou fazer em cartório, daí já embolou o meio de campo, ninguém mais soube me dizer nada...
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora ChristianeM;



    consulte :



    Consulta no “site” abaixo


    www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx







    [SIZE=12pt][/SIZE]



    [SIZE=12pt]Consulta Valor Venal de Referência

    Preencha o número do Cadastro do Imóvel abaixo:[/SIZE]
     ​




    [SIZE=12pt]Cadastro do imóvel
    (Número do IPTU)[/SIZE]


    [SIZE=12pt]           * [/SIZE]


     





    afetuosamente:
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    o imóvel fica onde? em São Paulo ou Araçatuba? se for em sp siga o que Drabs informou, agora se for Araçatuba terá que contratar algum correspondente para conseguir as certidões de valor venal e negativa de débito do imóvel.
    Com as certidões, faça a declaração do ITCMD/SP seguindo os passos no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal, conforme informado pelo colega Drabs, indicando na declaração APENAS o imóvel de SP, imprima a declaração e pague a GARE, a conferência da declaração é de responsabilidade do cartório (pelo menos aqui em SP)
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