1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite Drs.

    Mais uma vez, humildemente, peço a ajuda de vocês.

    Estou pedindo a abertura de meu primeiro inventário. O que seria a princípio , uma sucessão tranquila, está caminhando para algo mais trabalhoso.

    Pois bem, vejamos:

    O de cujus faleceu de morte súbita. Deixou viúva - separação de bens , e 4 filhos de uniões anteriores.

    Deixou a inventariar, além de imóveis , uma loja de venda de moveis, localizada em um bairro de baixa renda, onde a maioria de suas vendas eram feitas na base da confiança - caderninho, NP ou cheques.

    tem uma funcionária, que é parente d viúva e não tem registro em carteira.

    Acontece que, desde a morte do de cujus, a loja se tornou uma confusão. A funcionária abre quando lhe convém, recebe os "fiados" e não anota para prestar contas aos filhos herdeiros e não tem ninguém que possa assumir tal encargo; a viúva não quer e os filhos moram em outra comarca, não podendo abandonar seus afazeres para vir colocar as coisas em ordem. A viúva omite informações e os filhos herdeiros não sabem se estão sendo pagas as contas da PJ.

    Pergunto: Como posso orientar meus clientes com relação a essa loja?
    Podem simplesmente fechar e dispensar a funcionária?
    E as contas a receber e pagar? Como controlar a entrada e saída?
    Poço pedir a abertura do inventário e pedir desde já o alvará para que se desfazem do comércio?

    Estou com a cabeça fervendo de tanto pensar e estudar, no entanto não encontrei nada que eu considerasse plausível a esse caso.

    Por isso peço a ajuda dos doutores para que me orientem .

    Um abraço a todos e desde já, obrigada.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

    Mensagens:
    207
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eliana, eu me arriscaria a sugerir:
    avalie se a loja tem patrimônio alto (estoque, ativos); se não tiver, fica mais fácil negociar a sua venda. Façam uma avaliação o mais aproximada possível (sem informar a finalidade), levantamento de estoque, o que tem de dívidas, o que tem (o mais próximo possível) para receber. De posse destas informações, proponham inicialmente algum negócio com a funcionária, para que ela assuma. Pague parcelado, qualquer coisa. Quanto menor for o valor da loja, mais fácil será a negociação. Lembrem que uma funcionária sem registro é um passivo trabalhista, e que quitariam esse passivo com a venda da loja para ela.

    Não há meios de controlar entradas e saídas, contas etc, SEM UM DONO. Se os filhos não podem, e a viúva não quer, a única alternativa é a venda ou fechamento com venda, sob pena de, eventualmente, até majorar os prejuízos.

    Boa sorte!
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde doutora,

    Penso que este é um caso que vale mais a sua desenvoltura que a lei.

    Creio que deveria orientar os herdeiros que, caso de algum problema com a loja, tipo dívidas, eles podem ter que pagar, e não a funcionária. Fale a eles que não dá pra simplesmente abandonar as coisas. Isso talvez desperte eles para a responsabilidade.

    A questão do passivo trabalhista, como já ressaltado, também é importante. Creio que eles deveriam ser orientados a encerrar a loja em bons termos com a funcionária, pra não arrumarem problemas. Por outro lado, pode rebater a funcionária caso ela comece a querer criar muitos problemas falando sobre os bens vendidos fiados.

    Também deve orientar eles sobre o fato de que quanto mais rápido entrarem em acordo, mais rápido vão poder usufruir do patrimônio com liberdade. Isso também pode ajudar.

    Imagino que quem deve se interessar mesmo pela loja será um comerciante vizinho, que é acostumado com a clientela e com a região. Se eles não se interessarem, podem de repente indicar alguém que se interessa. De repente você pode assumir esse encargo de negociar a venda, e ganhar uma comissão em cima disso.

    Você não disse se a separação é obrigatória ou facultativa - vide súmula 377 STF

    Espero ajudar,
  4. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Muito obrigada pelo seu post Dr.

    Eu já usei de todos os argumentos para lhes explicar a necessidade de que se honre os compromissos assumidos pelo morto e também as verbas trabalhistas d funcionária. O que acontece é a desconfiança de que a viúva esteja recebendo valores e não prestando contas, como também não quita dívidas vencidas.

    O temor é que, tanto os créditos como a mercadoria vão se perdendo pelo meio do caminho do inventário.

    Expliquei a eles que poderiam repassar o comércio a outra pessoa, quitarem as dívida vencidas e vincendas e só então encerrarem as atividades. Tem um fato que me deixa mais sem saber como agir é que, por ser um comércio pequeno, o contador não conseguiu manter uma contabilidade precisa, haja vista terem mercadorias compradas e vendidas sem a devida NF .

    um abraço
  5. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais

    Obrigada Dr.

    Estou tentando reunir os dois lados para mostrar-lhes a importância d trabalharem juntos nessa pendenga.
Tópicos Similares: INVENTÁRIO
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PENHORA SOB IMÓVELSEM INVENTÁRIO - APENAS UM HERDEIRO. 16 de Janeiro de 2024
Direito de Família Acompanhar Andamento do Inventário 08 de Novembro de 2023
Direito de Família Inventário/partilha 22 de Junho de 2022
Direito de Família Últimas declarações inventário 25 de Abril de 2022
Direito de Família Dúvida sobre inventário extrajudicial 30 de Setembro de 2021