Inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por João Henrique, 25 de Novembro de 2010.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Bom dia colegas.
    Eu não sou atuante na área de D. de famíla; apareceu-me um problema e estou com muitas dúvidas para resolve-lo. É o seguinte:
    Uma Senhora me procurou querendo fazer o inventário de seu pai falecido há 12 anos, ele possuía apenas uma casa de valor venal baixo. Essa Senhora tem mais dois irmãos e sua mãe ainda é viva.
    A Senhora há alguns anos atrás comprou a parte da casa referente aos dois irmãos dessa possível herança.
    Ela me procurou agora querendo que eu faça o inventário de seu pai, querendo ficar com 100% da casa e deixando sua mãe morar lá até o fim da vida.

    Como posso fazer tal partilha e deixar ela com 100% da casa e fazer com que seus dois irmãos abdiquem das respectivas partes na herança ? E no caso da mãe ainda viva, poderia ser feito um termo de doação por exemplo para a filha, do restante da casa ?

    Desde já, obrigado.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    COLEGA

    Bom Dia

    Vivi um caso semelhante e a solução, na época, foi a seguinte:

    1) Fazer o inventário nomeando todos os herdeiros e a viuva meeira de acordo com a legislação. Dessa sentença não poderá sair 100% dos direitos para sua cliente.
    2) Fazer o registro da venda das partes do irmãos para a sua cliente em cartório. Para isto os herdeiros deverão assinar como vendedores de seus quinhões a ela.
    3) Para este registro verifique se a venda está regularizada com o competente contrato de compra e venda assinado pelos demais herdeiros.
    4) Na parte da mãe não vejo como fazer a doação, mesmo porque conforme o Art. 1789 o testador somente podeerá dispor de 50% do patrimônio. Neste caso se o patrimônio da mãe corresponde a metade da casa, ela poderá doar para sua cliente apenas metade dessa parte, considerando que os irmãos são herdeiros necessários.
    5) Caso seja feita a possivel venda ou doação em vida pela mãe, os irmãos deverá concordar com a doação ou renuncia da herança.
    6) Caso ainda ela ja tenha comprado dos irmão os quinhões referentes à herança da mãe, deverá ser feita previamente uma renuncia de herança por escritura pública. Para este item aconselho e leitura do Código Civil nos artigos 1784 a 1813 e verificar o que se aplica ao caso em tela.

    Esse é meu entendimento. Todavia sugiro uma análise mais acurada verificando inclusive se não há herdeiros falecidos e o regime de bens no casamento de cada um dos envolvidos. Como você não informou idades e tempos de matrimônio inclusive dos pais fica um pequeno vácuo neste reciocínio.

    UM ABRAÇO

    DECIO GUERREIRO
  3. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Obrigado pela ajuda nobre colega Decio; com certeza você obteve sucesso no seu caso, boa saída você encontrou.
    Pensei da seguinte maneira:
    Fazer o inventário nomeando todos os herdeiros e a viuva meeira de acordo com a legislação. Nesse mesmo documento os herdeiros renunciam à herança (Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial). Dessa maneira minha cliente sairá já com 50% dos direitos do imóvel.


    No tocante aos 50% referente a parte da mãe ainda não sei como transformar em bem da minha cliente pois os herdeiros necessários (irmãos da cliente) não podem renunciar à herança em vida (da mãe); visto que o CC/02 assim veda (Código Civil, que assim expressa: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".)


    O colega Decio assim mencionou: "Caso seja feita a possivel venda ou doação em vida pela mãe, os irmãos deverá concordar com a doação ou renuncia da herança."
    Penso ser um bom modo de transformar o bem em 100% na cliente, fazer a doação pela mãe e os irmãos concordarem.


    Isso tudo farei em cartório, de modo extrajudicial, de acordo com a lei Lei 11.441/07




  4. rumotoga

    rumotoga Em análise

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    Advogado/SP,


    Caso opte por realizar tal inventário judicialmente, o obstáculo do art. 1.789 é facilmente sanado com a anuência de todos os herdeiros necessários. Ademais, fica um pouco mais barato (justiça gratuita).

    Nunca esqueça de renunciar de forma abdicativa e não translativa.

    Exemplo: Eu, herdeiro, não recebo os bens.


    Abraços
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