inventário - único bem: veículo alienado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Mabel Fernandes, 16 de Janeiro de 2015.

  1. Mabel Fernandes

    Mabel Fernandes Membro Pleno

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    olá! estou com o seguinte caso prático em mãos:

    Um senhor faleceu não deixando bens - apenas os direitos acerca de um veículo financiado, parcelado em 60 meses dos quais ele efetuou o pagamento de 47 parcelas. A esposa continua pagando as demais parcelas e o contrato está em dia - eles tiveram dois filhos, ambos menores. Sem mais herdeiros.
    Entendo que não há bem a inventariar, já que o veículo até a quitação pertence ao banco, e acredito que o inventário deve ser feito sobre os direitos do veículo mas como proceder? como seria essa divisão? poderia pedir que por alvará, após a quitação, a juiza determinasse a transfêrencia do veículo para a conjuge?

    o interesse da viúva é manter o veículo para o seu uso e das crianças.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Considerando que a herança engloba os bens e DIREITOS pertencentes ao de cujus, não vislumbro dificuldade em solicitar, no inventario, alvará para a transferência do veiculo à viúva.
    Certamente não o caso em questão, mas alguém ja disse, com muita propriedade, que herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem:)
    Mas, melhor aguardar novas postagens...
  3. Mabel Fernandes

    Mabel Fernandes Membro Pleno

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    Boa noite, Dr!

    obrigada pela resposta.
    Sendo mais clara, o que me preocupa justamente é a juíza determinar a garantia da parte dos menores.

    Explico: O falecido só deixou 13 parcelas a pagar. Considerando que eles são casados com comunhão parcial de bens desde 2000 (portanto anterior a compra do veículo) a conjuge teria direito a 50% do bem (da parte paga até o falecimento) e os outros 50% deveria ser dividido entre os filhos, por cabeça - isso teoricamente, claro.

    Se por ventura acontecer do jeito que penso, a minha cliente não teria como depositar a parte dos outros herdeiros - próximo de R$ 19.000,00, tendo necessariamente que se desfazer do bem ( o que não é da vontade dela).

    E aí? o que pensa a respeito?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Desculpe a demora em responder.,, Como a viúva por enquanto não pretende se desfazer do veiculo, a senhora ja considerou a possibilidade dela deixar tudo como está, ir pagando as 13 parcelas mensalmente e iniciar o inventario apenas quando quiser se desfazer do veiculo?
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Mabel, era interessante conversar com a financeira e solicitar cópia do contrato, geralmente têm um seguro na hipótese de falecimento do titular do financiamento, o mesmo é quitado automaticamente. Em relação à partilha, é 50% para viúva e os outros 50% divididos entre os filhos, em igual percentual.
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Concordo com posicionamento do colega Rodrigo, geralmente existe essa clausula de seguro nos contratos de financiamento, dando a quitação integral do mesmo.
    Antes de requerer a abertura da partilha, verifique está hipótese, pois se tiver, fica bem mais facil, podendo ser partilhado entre a viúva e os filhos, não vejo óbice do veículo sair em nome de todos, visto ser interese de ficar com o mesmo.
    Espero ter ajudado.
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