Inventário - Renúncia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rafa_pinheiral, 24 de Outubro de 2012.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Gente, estou com uma dúvida e conto com a ajuda de V. Exas. para resolvê-la.

    Existe prazo num inventário para que o herdeiro renuncie a herança, sob pena de aceitação tácita da mesma?

    Além disso, incide tributação sobre a chamada renúncia translativa, ou seja, quando se renuncia em favor de apenas um herdeiro?

    Abraços
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    O herdeiro poderá renunciar até a intimação da aceitação, se ele não se manifestar haverá a aceitação tácita.
    A renúncia translativa é aquela que é operada após a aceitação tácita, dessa forma terá que contribuir com o imposto causa mortis e posteriormente terá que recolher o imposto da doação.
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