Inventário Judicial - Herança De Imóvel Sem Escritura, Somente Com Contrato De Compra E Venda Não Re

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Milena A., 30 de Julho de 2013.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados, 

    Peguei um inventário que está em andamento há mais de 15 anos, por desídia dos procuradores. No estado que peguei, fui atualizar as matrículas dos bens, quando vi que um imóvel não está no nome do de cujus e de seu irmão (compraram juntos), e sim ainda da construtora ainda (há somente o contrato particular de promessa de compra e venda da construtora para os irmãos - não registrado em cartório).

    Assim, não conseguirei partilhar o bem, correto? Tendo em vista que o terreno está em nome da construtora?

    Alguém tem algum conhecimento se tem como extrajudicialmente eu fazer alguma coisa? Ou será que terei que entrar com uma ação de adjudicação compulsória somente da parte do irmão falecido? 

    Obrigada!!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Aqui em Goiás não há necessidade da escritura definitiva do imóvel para inventariar, basta  o contrato de compra e venda e a certidão do imóvel dentro da validade de 15 dias.
    Neste caso estou falando do inventário extrajudicial, por ser mais célere.

    Cordialmente.
    Milena A. curtiu isso.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Quando o registro do imóvel está enrolado, é comum fazer inventário apenas com o contrato particular de compra e venda, até para garantir eventual usucapião aos herdeiros ou mesmo a adjudicação compulsória.
    Milena A. curtiu isso.
  4. dra giselle

    dra giselle Membro Pleno

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    è importante ainda que além do contrato de compra e venda conste o termo de quitação junto à Contrutora/Incorporadora.
    Com relação ao inventario extrajudicial, é mais célere, porém tem algumas particularidades, dentre elas a concordancia entre os herdeiros, nos termos da partilha, se tiver renuncia pode ser feita na mesma escritura. Isso, desde que os herdeiros não sejam menores/incapazes.
    Consegui dar entrada em inventario extrajudicial mesmo com o contrato de compra e venda, o comprovante de quitação do imovel e a matricula atualizada com a alienação junto à Financeira/Incorporadora. Portanto não precisa da escritura definitiva em nome do de cujus.
    Milena A. curtiu isso.
  5. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Vou tentar permanecer no inventário judicial  somente com o contrato de compra e venda. O inventário iniciou há mais de 15 anos, não possuo o recibo de quitação do imóvel.

    Muito obrigada pela ajuda senhores!!

    Att,
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