INVENTÁRIO - IMÓVEIS ALUGADOS

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cristianmoreira, 04 de Março de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, bom dia!

    Tenho um processo de inventário judicial em andamento. O bens são 02 imóveis.

    Ambos os imóveis possuem 02 casas: No primeiro 01 casa está alugada e a outra serve de moradia de um dos herdeiros. No outro imóvel 01 casa está alugada e a outra serve de moradia para o cônjuge meeiro.

    Neste caso cabe alguma ação para que os demais herdeiros (total de 6) recebam o aluguel proporcional?

    Obrigado pela ajuda.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    O conjuge supérstite tem direito real de moradia, portanto não há que se falar em aluguéis.
    Os demais imóveis que geram rendimentos podem ser cobrados pelos herdeiros insatisfeitos por via indenizatória, inclusive dos atrasados.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Acredito que com o cônjuge sobrevivente ( só ele) gozaria do inafastável direito de moradia, se atendidas as regras que regem o assunto.
    Mas estou inclinado a entender que todos os herdeiros fariam jus ao direito de receber, proporcionalmente, os alugueres, sejam eles contratados ou estimados.
    Mas ante a imensa possibilidade de que esteja equivocado, melhor aguardar novas postagens...
  4. Adriano Dias Advocacia

    Adriano Dias Advocacia Membro Pleno

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    Os rendimentos dos imóveis que compõe o espólio e que estão locados devem ser depositados em conta administrada pelo inventariante, sendo que o inventariante deverá prestar contas destes rendimentos e eventual destinação dos mesmos, anterior à partilha, deverá ser objeto de autorização judicial;
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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  6. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    No presente caso quem está recebendo os alugueis não é o Inventariante, mas sim o Conjugê.
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