Inventário: Herdeira X Inventariante

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Persecutore, 09 de Setembro de 2015.

  1. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    São Paulo
    Colegas,
    trata-se dum processo de inventário em que a inventariante não consegue administrar os bens do inventário, pois 1 das 8 herdeiros está na administração, recebendo alugueis e sem prestar contas.

    Inclusive, mesmo recebendo alugueis dos bens do inventário, NÃO pagou IPTU. Agora, um dos bens é objeto de execução pela municipalidade.

    PERGUNTA:
    • Qual a melhor medida judicial a se fazer em favor da inventariante e dos demais herdeiros?
    • Incorre em algum crime essa herdeira que adm ilegalmente os bens, e não presta contas?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutor:

    Talvez fosse o caso da Inventariante efetuar uma Notificação Extrajudicial, via cartório de Registro de Títulos e Documento, dando um prazo de 48 horas para que o notificado preste conta á signatária dos alugueres recebidos relativamente aos imoveis tal e tal.
    Caso a notificação não seja tempestivamente atendida a inventariante, no legitimo exercício de suas funções de administradora do espólio, se verá obrigada a acionar o Poder Judiciário, para as providencias cabíveis, respondendo a parte que deu causa ao processo pelas despesas e honorários advocatícios.
    Com isso, existiria a possibilidade da questão ser prontamente solucionada.
    Na pior das hipóteses, serviria para demonstrar ao Juízo, que a autora exauriu todas as possibilidades antes de bater as portas do Judiciário.
    Mas vamos guardar novas contribuições dos integrante do FJ...
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