INVENTÁRIO - FILHO FALECIDO DEPOIS DO PAI

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Kleytynho Sobral, 09 de Março de 2016.

  1. Kleytynho Sobral

    Kleytynho Sobral Cleiton Sobral

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    Boa Tarde Doutores, o caso é o seguinte:

    No ano de 2000, faleceu o PAI, deixando quatro filhos e um imóvel a ser inventariado. Porém, o processo não foi iniciado. Em 2015, falece a FILHA, deixando a parte que possuia no imóvel do pai e outros bens.

    Pois bem, agora, devo lavrar o inventário do PAI e, consequentemente, a FILHA, agora também falecida, deve receber sua parte (pois era viva ao tempo do falecimento daquele).

    A pergunta é a seguinte:
    1) Pode haver representação dos herdeiros da FILHA no inventário do Pai?
    Se a resposta é "não", devo trabalhar com o ESPÓLIO DA FILHA, e, neste caso, quem o representaria?

    Agradeço se alguém puder me ajudar neste caso específico!

    Obrigado!
  2. elisreginan2

    elisreginan2 Membro Pleno

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    Cleiton, tecnicamente, devem ser instaurados dois inventários, um do pai e outro da filha, ficando um apenso ao outro, até porque há a incidência de 02 ITCMD's. No entanto, na prática, creio que por economia processual, canso de ver inventários únicos englobando mais de um falecido. No momento de arrolar os herdeiros, geralmente colocam que o de cujus deixou os filhos A, B e C. Supondo-se que C seja falecido, aí mencionam que ele está representado (nomenclatura equivocada) no feito pelos filhos D, E e F. Não sei se me fiz entender...
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