Inventário Extrajudicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thaysa Melgaço, 20 de Março de 2016.

  1. Thaysa Melgaço

    Thaysa Melgaço Membro Pleno

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    Olá caros colegas, acabei de receber minha carteira da Ordem e, pela primeira vez, farei um inventário extrajudicial.
    Tenho algumas dúvidas e espero que sejam sanadas pelos nobres senhores (as).

    O de cujus faleceu em 1994 e sua esposa em 1996, o único bem deixado foi um imóvel para seus 10 filhos.
    1 - Os documentos a serem apresentados deverão ser apenas os dele ou de sua falecida esposa também?
    2 - Eu resido em MG e farei todo o processo por aqui, porém os herdeiros moram em estados diferentes, como procedo com os documentos, precisam ser os originais, ou eles podem me mandar autenticados? Pretendo fazer também uma procuração para que alguém daqui represente a todos, dá para fazer uma só, ela deve ter firma reconhecida?
    3 - No caso de a alternativa acima não ser muito prudente, o inventariante a ser nomeado pode assinar por todos, ou só se hou ver procuração?

    Tenho como intenção evitar que eles precisem vir até aqui para resolvermos esse inventário, se alguém puder me ensinar a maneira que devo proceder, fico muito grata.
  2. Advmartins

    Advmartins Membro Pleno

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    Qual era o regime de casamento dos de cujus?
    Os herdeiros estão todos vivos?
    São casados? Em qual regime de bens?
    O imóvel está registrado em nome de quem?

    Na prática cada Cartório Notarial exige uma relação de documentos diferentes,
    alguns aceitam cópias, outros tabeliães preferem originais.

    Os documentos a serem apresentados depende o regime de casamento, comunhão parcial, universal ou
    separação total de bens.

    Com exceção a separação total de bens, os documentos devem ser do casal.
    O mais correto seria averiguar a matricula do imóvel, constante no C.R.I de sua comarca
    para assim melhor proceder, pois nela constará quem são os proprietários do imóvel.

    O tabelião onde a Drª. decidir realizar o inventário poderá lhe passar a relação de documentos a serem
    exigidos das partes, bem como as cláusulas que deverá constar no instrumento procuratório.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora, seja muito bem vinda ao Fórum!

    Em mera complementação ao pertinente comentário do doutor Advmartins:

    Quando o(a) viúvo(a) ou herdeiro(s) forem representados por procuração, esse mesmo procurador pode figurar como assistente jurídico?

    Sim. Admite-se a representação por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. (vide art. 12, da Resolução nº 35, de 24/04/07, do CNJ, redação dada pela Resolução nº 179, de 03.10.13).

    Tudo começa com a Certidão Negativa de Ônus e Alienações (também conhecida como cópia da Matricula) e que pode ser solicitada aí no CRI da situação do imóvel.

    E claro, os atestados de óbitos, e identificação dos autores da herança e dos herdeiros e suas respectivas esposas, se casados forem, certidões municipais, judiciais e da Receita Federal..

    Com essa documentação ( ou parte dela) em mãos, procure o tabelião onde presente efetuar o inventario extrajudicial.

    Ah, como o falecimento se deu ha mais de 20 anos, seria bom a doutora solicitar na Prefeitura uma Certidão de Valor Venal do imóvel relativa aos exercícios em que se deram os óbitos(994/1996).

    Sobre esses valores apurados (94 e 96) será calculado o Causa Mortis (ITCCMD) a cujos cálculos se acrescentará a multa de 20%, devido a titulo de multa (após 60 dias do óbito) irrelevante que os óbitos tenha ocorrido há mais de duas décadas.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se eles eram casados com comunhão de bens, o fato do marido ter falecido antes, significa que a esposa herdou 50% do imóvel em meação, e os 50% restantes seriam partilhados com os filhos, depois com o falecimento dela, os 50% que ela detinha passa a ser partilhado entre os filhos. Se todos os filhos são do mesmo casal, não muda nada na sucessão hereditária, mas se existem filhos de outras relações, ai pode mudar a partilha.

    Em relação a documentação, você deve ir no tabelionato onde pretende realizar o inventário e conversar com eles sobre a documentação que exigem, inclusive solicitar um modelo de procuração de representação que eles utilizem, se eles não possuírem um específico e não houver nenhum exigência em especial da parte deles, você pode solicitar que cada herdeiro faça procuração pública no tabelionato mais próximo deles, passando os poderes necessários, se for só representação no inventário e nomeação de advogado para o ato, ou também para venda e transferência do imóvel. Têm de definir o que vai ser feito no ato. Eles vão necessitar de qualificação do procurador e cópia do atestado de óbito dos de cujus e qualificação destes, CPF, RG, se os herdeiros forem casados em comunhão de bens, é necessário que o cônjuge também delegue poderes ao procurador. Vai ser necessários que eles lhe encaminhem cópia do RG e CPF e qualificação junto com a procuração, bem como certidão de nascimento na hipótese de solteiro e de casamento na hipótese de casado. Os tabelionatos estão solicitando estas certidões como prazo de emissão inferiores a 90 dias. Cópia do RG e CPF não precisa ser autenticada quando a pessoa se faz presente no ato, na hipótese se ser por procuração, creio que seria necessária a autenticação das cópias.
    Todos os herdeiros podem passar procuração para um mesmo irmão e este se fazer presente no ato sozinho e ser nomeado inventariante.
  5. Thaysa Melgaço

    Thaysa Melgaço Membro Pleno

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    Bom dia senhores.

    Muito obrigada por todos os esclarecimentos.

    Fui ao cartório para ver toda a documentação necessária e cheguei à conclusão, juntamente com os herdeiros, que não é viável a extrajudicial, afinal todos os herdeiros moram em cidades diferentes e se casaram em cidades distintas a que moram hoje, logo, seria quase impossível haver sincronia com as certidões, afinal, têm validade de 90 dias.

    Como não há discordância entre as partes faremos o inventário pelo rito de arrolamento sumário.

    Dr. Gonçalo, o cálculo do ITCMD é feito com base no valor da época dos falecimentos? Eu iria usar o valor venal contido no IPTU desse ano.

    No mais, agradeço por todos os comentários, e com certeza os usarei futuramente. Estou estudando agora sobre o rito dito acima, se os senhores tiverem algo para me ajudar, agradeço.

    Att.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    As certidões de casamento e nascimento você mesmo pode requerer, visto que são de domínio público, basta entrar em contato com o respectivo cartório de registro civil e acertar o recolhimento das taxas e envio por correio. Mesmo que seja feito por juízo, vai ser necessária a apresentação da mesma documentação, e em regra, o procedimento vai levar mais de ano e dia em juízo, contra no máximo algumas semanas em tabelionato, eu nunca optaria pelo ingresso em juízo em havendo possibilidade de fazer o procedimento em tabelionato. O ITCMD é calculado pela fazenda estadual, eles utilizam dados atuais de valor do m2 na região do imóvel, não é utilizado valor venal e nem histórico.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Desculpe doutora, informação desatualizada, da época do ITCM.
    Hoje predomina no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o disposto no art. 1.013 do CPC/73 (antigo art. 500 do CPC/39) prevalece sobre a lei local, levando à interpretação de que “O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo” (Súmula 114)” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0528187-15.2010.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 29/03/2011). ”.
    Diogo Maciel curtiu isso.
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