Inventário Extrajudicial - Possibilidade De Herdeiro Doar Sua Parte Para Não Pagar O Imposto E Demai

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Fabiana Rodrigues, 28 de Agosto de 2013.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá nobres colegas, boa tarde !


    Em um inventário extrajudicial (Cartório), onde a mãe faleceu deixando 5 filhos e o seu esposo, agora viúvo, e o bem a ser inventariado consiste em 50% de uma casa.

    É possível uma das herdeiras doar/transferir a sua quota parte para outra irmã (herdeira), sem ser lavrada escritura ainda ?

    Pois esta herdeira não trabalha, apenas cuida do pai que ficou viúvo e está doente, e não tem de onde levantar dinheiro, por isso deseja ceder a sua parte na herança para não ter gastos.


    Gostaria de saber se existe essa possibilidade ? Caso exista, é necessário a concordância dos demais herdeiros? Qual o procedimento a ser adotado?

    Obs: o inventário ainda não foi aberto.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Fabiana, boa tarde,

    Trata-se de renúncia abdicativa, quando o herdeiro renuncia em favor do monte.

    Petição simples, qualificando a herdeira, inclusive seu endereço completo, afirmando renunciar a herança em favor do monte. Arrolam-se 2 testemunhas com respectivos CPF's, data-se e assina-se.

    Boa sorte, César
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Um detalhe interessante desse Forum é que os questionamentos podem ser vistos por vários prismas, ampliando o leque de soluções possíveis.
    A pergunta é:
    Porque não esperar mais algum tempo e fazer o inventario de 100% do imóvel, em cinco partes iguais?
    Dessa forma, se o imóvel for vendido, a herdeira que cuida do genitor doente não precisaria abdicar de seu quinhão, muito pelo contrário, fará jus ao recebimento de 1/5 do valor da venda.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Pelo que entendi, a questão é saber se a herdeira poderá doar sua quota para outrem. 
    Sim, certamente. Na lavratura da escritura constará a cessão dos direitos em favor da irmã.
    Por ser seu direito aquela quota, não vejo motivos para que os demais herdeiros interfiram. 

    Cordialmente.
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Com a doação poderá haver mais imposto de doação(dependendo do valor poderá haver isenção). Caso ela não queira custo algum, poderá constar na escritura a renúncia de sua parte que será dividida aos demais herdeiros.
    Outrossim, concordo com o Dr. Gonçalo, se o problema é o dinheiro ela poderá se arrepender futuramente caso doa ou renuncie a herança. O inventário não precisa ser feito de imediato, além de ser possível o parcelamento do ITCMD e conseguir a gratuidade judiciária caso seja pobre.
    Todos os casos de renúncia ou doação de herança que já presenciei eram casos em que o doador e o renunciante tinham muito mais patrimônio que o beneficiário, nunca vi o contrário.
  6. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Entendo, a sua sugestão é interessante.
    No entanto, os outros herdeiros gostariam de fazer o inventário a fim de que já fique regularizada a situação.

    Grata.
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