Inventário Extrajudicial - Ofício Para Levantamento De Bens

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RomuloK, 29 de Janeiro de 2014.

  1. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Estou com o seguinte caso:
    Preciso fazer um inventário, onde são herdeiros cônjuge supérstite e 4 filhos, sendo que dois desses são de outro casamento.
    A intenção seria fazer extrajudicial, pois todos são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha de bens. O problema surge exatamente quanto aos bens deixados pelo "de cujus".


    Com a declaração do imposto de renda do ano de 2012, verifiquei que existem os seguintes bens:
    1 imóvel;
    4 partes de imóvel (33% de cada);
    2 veículos;
     
    Estas partes decorrem de doação do pai (ainda vivo), que também doou na mesma proporção aos outros dois filhos.
    Além destes imóveis, foi doado R$ 1.000.000,00 em espécie, divididos entre três irmãos, montante que foi depositado em três contas, com as seguintes titularidades:
    Conta 1 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular: "de cujus", Segundo Titular: irmão 1);
    Conta 2 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular:: irmão 1, Segundo Titular: irmão 2);
    Conta 3 - R$ 333.333,33 (Primeiro Titular: irmão 2; Segundo Titular: "de cujus");
     
    Também, foi feito menção à existência de outras contas-correntes/cadernetas de poupança e aplicações financeiras.
    O grande problema diz respeito às informações de todas estas contas. Os herdeiros não tem nenhum dado,  banco,  conta, agencia, nada.

    A cônjuge referiu já ter ido a um dos Bancos (único que ela sabe existir conta) com a certidão de casamento e óbito em mãos e solicitado estas informações, sem, contudo, lograr exito. 

    Porém, ainda seria necessário um ofício ao banco central pra pesquisar as outras contas-correntes/cadernetas de poupança e aplicações e seus respectivos valores. Neste caso, qual seria a medida cabível a ser adotada para levantar estas informações, tendo em vista que se pretende fazer o inventário extrajudicial?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Quer me parecer que devido as particularidades do caso, o inventario deveria ser judicial.
    E o nomeado inventariante poderia pleitear  expedição de oficio do Banco Central, para verificar aonde teriam sido feitos esses depósitos.
    Não vejo impedimento legal de se efetuar, ao depois,  a desistência do inventário judicial, dando-lhe continuidade no Extrajudicial.
    Com a palavra os demais integrantes do Forum, corrigindo algum equivoco.
  3. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Agradeço a resposta e faco minhas considerações:

    Já havia pensado nesta possibilidade.
    Todavia, o patrimônio deixado pelo "de cujus" é significativo, razão pela qual não seria deferida a gratuidade de justiça. Assim, deveriam ser recolhidas as custas iniciais quando da desistência do processo, calculados sobre o valor atribuído à causa na peca exordial.

    Os bens mencionados, incluídas as partes dos outros imóveis, acarretariam em custas iniciais que ultrapassariam os R$ 5.000,00, valor que os herdeiros não possuem.
    Ainda que o recolhimento das custas seja responsabilidade do espólio, só haverá liquidez quando sair a escritura pública, pois todo o patrimônio é composto por bens imóveis e os valores em espécie estão congelados, liberados somente apos a partilha. Assim, não há possibilidade de solicitar ao magistrado que acolha pedido para serem recolhidas as custas ao final do processo, visto que esse não chegaria a ultimação. 
     
    A jurisprudência do TJ/RS é no sentido de que quando há desistência, as custas devem ser calculadas sobre o valor atribuído à causa no momento da distribuição. Assim, penso fazer menção a estas contas e, por não possuir informação quanto aos valores, dar à causa o valor de alçada, na esperança de que seja deferida a AJG ou, ainda, quando da desistência, as custas sejam ínfimas.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    como ela não sabe os dados bancários, se é que existem, aconselho a entrar com o inventário extrajudicial apenas para partilhar os bens que já se tem conhecimento. Caso futuramente apareça a outra conta poderá fazer outro inventário de sobrepartilha.
    Como os bens são de grande monta, não é estranho estas contas não aparecerem na declaração do IR do falecido? caso elas apareçam é possível aparecer junto outros problemas com a fazenda.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Concordo com a opinião do Dr. Alberto. Realmente causa estranheza que doações desse quilate não constem da DIRPF do decujus. Lembrando ainda que se elas realmente existem, darão origem a cobrança de IR da ordem de 4%.
    Feito o inventario extrajudicial dos bens conhecidos, depois os herdeiros, libertos da indisponibilidade financeira, poderiam arcar com as custas processuais.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutores, boa noite.
    As opiniões trazidas já bastam em termos de conhecimento jurídico. No entanto, me atrevo a chutar uma solução.
    Nada impede que se faça o inventário judicial daquilo que se tem conhecimento, como já dito.
    Assim sugiro que o faça normalmente.
    Durante o curso de tal inventário ou após a sua finalização, tente levantar os valores por meio de alvará judicial, pois desta forma não sabendo os valores (dando uma de joãozinho sem braço), conseguirá justiça gratuita e a localização das contas (que é o seu objetivo). Depois disso se o juiz determinar custas, você poderá paga-las com o levantamento dos valores.
    Atte.
  7. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Agradeço a atenção de todos os colegas.

    Um dos herdeiros é conhecido de longa data do pai do meu sócio, é advogado e trabalha na área sindical, mais precisamente no sindicato dos bancários. Ele conseguirá todos os dados necessários referente às contas, sem necessidade de fazer a abertura do inventário pela via judicial.

    Novamente agradeço os comentários.

    Att.
  8. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    BOM DIA !!!!


    Doutor/

    No caso em tela eu agiria da seguinte maneira.


    - O/A requerente informa que  a indicação de aplicações financeiras e conta corrente em outras instituições bancárias, no entanto, não soube especificar em que instituições financeiras, além de possuir seguros em geral.

    - Assim, ante o exposto, requer:

    ...
    ...
    Requer, ainda, a expedição de ofícios para o Banco CENTRAL, visando o rastreamento de quaisquer  contas bancárias, despósitos ou ainda aplicações  no mercado financeiro ou seguros de quaisquer espécie em nome da/a  " de cujus".

    ...
    Fraternalmente;
  9. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    BOM DIA !!!!


    Doutor/

    No caso em tela eu agiria da seguinte maneira.


    - O/A requerente informa que  a indicação de aplicações financeiras e conta corrente em outras instituições bancárias, no entanto, não soube especificar em que instituições financeiras, além de possuir seguros em geral.

    - Assim, ante o exposto, requer:

    ...
    ...
    Requer, ainda, a expedição de ofícios para o Banco CENTRAL, visando o rastreamento de quaisquer  contas bancárias, despósitos ou ainda aplicações  no mercado financeiro ou seguros de quaisquer espécie em nome da/a  " de cujus".

    ...
    Fraternalmente;
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