Inventário Extrajudicial E Ação De Despejo

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Milena A., 04 de Dezembro de 2013.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

    Mensagens:
    61
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Boa tarde,

    Gostaria de tirar uma dúvida sobre inventário, com algum colega que conheça o assunto mais especificamente:

    1) Há a possibilidade de um inventário tramitar extrajudicialmente no caso de um herdeiro menor, porém emancipado?

    2)
    a) Se há outros filhos do de cujus (que somente se sabe de boca, mas nunca tiveram contato ou participaram da família) posso fazer extrajudicialmente o inventário, ou somente judicialmente? b)Preciso separar a parte deles, mesmo não tendo o menor conhecimento de quantos são e onde estão? 

    3)
    a)No imóvel objeto do inventário estão morando 2 herdeiros, que estão depredando o imóvel e não pagam o condomínio há anos. Como a ação de despejo é específica da relação locatícia, como faço para "despejá-los" do imóvel, pois um dos herdeiros que está vendo o imóvel se depredar, e está com medo de uma possível execução de condomínio?
    b)Que ação entro, ou será que consigo fazer dentro do próprio inventário?

    Obrigada.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    1) Sim, pode fazer o inventário no cartório, pois o  menor emancipado adquire a maioridade civil (18 anos) antecipadamente. Todavia, acho salutar que a senhora remeta esta hipótese ao cartório onde se pretenda inventariar previamente, para evitar assim constrangimentos. Lembrando, que no caso de inventário extrajudicial em cartório, a escolha deste é livre de qualquer competência.

    2) Então, vamos pela lógica. O inventário extrajudicial tem como pressuposto principal a concordância das partes com os termos do inventário e partilha.
    Se há herdeiros existentes, porém não localizados, não teremos a concordância de todos os herdeiros. Portanto não pode ser feito em cartório.
    Todavia na prática, poderia-se omitir tal informação e realizar o inventário. Mas tal fato, irá macular o procedimento que poderá em momento futuro ser anulado. Como há conhecimento de tal situação, o CORRETO é o inventário judicial como meio mais ético, onde se tentará na maior lisura localizar os demais herdeiros legítimos.

    3) este fato pode ser informado ao juízo do procedimento no caso de inventário, onde estes herdeiros serão por meio de cautelar, obrigados a sair do imóvel.
    Do contrário, entendo caber possessória com pedido liminar se for o caso, pois em regra, os herdeiros não tem a posse direta e sim indireta. Veja que até a partilha os bens não são delimitados e portanto, não há individualização, não podendo os herdeiros ocupar este ou aquele imóvel a seu bel prazer.
Tópicos Similares: Inventário Extrajudicial
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvida sobre inventário extrajudicial 30 de Setembro de 2021
Direito de Família Inventário extrajudicial 04 de Janeiro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Inventário extrajudicial ou arrolamento sumário 04 de Junho de 2020
Direito de Família INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIROS MORANDO NO EXTERIOR E COM CESSÃO DE DIREITOS 07 de Novembro de 2019
Direito de Família INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - IMPASSE EM ATO REGISTRAL 04 de Fevereiro de 2019