INVENTÁRIO DE IMÓVEL

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Luciana Cristina Borges Fernande, 23 de Janeiro de 2005.

  1. Olá!
    Bem, estou mandando esta mensagem porque gostaria de uma orientação da parte de voces. Chamo-me Luciana e resido na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte.
    Trata-se do seguinte:
    Minha mãe tomou a decisão, juntamente com os filhos (no caso, eu e meu irmão), de vender nossa casa. A escritura do imóvel encontra-se no nome dela. Nosso pai faleceu há quinze anos, e a casa foi comprada quando ambos já eram casados, e em regime de comunhão total de bens. Meu pai não nos deixou nenhum bem, ou melhor, o único bem que temos é esta casa, a qual está nome de minha mãe.
    Estamos confusos, porque não entendemos nada sobre o assunto. Há uma divergencia muito grande, pois uns dizem que é necessário fazer o inventário, outros dizem que não, que só basta um documento assinado por mim e meu irmão, os únicos herdeiros, reconhecido em cartório, autorizando a venda da casa, para que futuramente não haja confusão caso um de nós mude de idéia, o que realmente tem sentido, pois se não há nada a ser inventariado, qual a razão para se fazer o inventário do meu pai?
    Bem, gostaria de saber o que fazer, pois como somos totalmente leigos no assunto, tememos que se aproveitem dessa desinformação. Enfim, quero que seja algo legal, e que não nos traga problemas no futuro. Estamos querendo fazer o que nos foi sugerido por um advogado, amigo nosso, que nos indicou a fazer o tal documento entre mim e meu irmão autorizando a venda da casa. Acho que é mais simples e minha mãe tem pressa de vender o imóvel, e já nos disseram que um inventário demora para sair.
    Bem, espero ter sido clara, e aguardo ansiosamente a resposta de voces.
    Carinosamente,
    Luciana
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Cara Colega,

    Os bens adquiridos durante o casamento,ou mesmo a união estável(sem casar) são propriedades de ambos os cônjuges ou companheiros. E, na falta de um deles há a necessidade de se fazer o inventário. Nesse inventário, na Lei antiga(antes de 11.01.03) 50% pertence a mulher a título de meação, e a outra metade pertence aos filhos.
    O processo de inventário é obrigatório, mesmo na modalidade "arrolamento" (que é o inventário onde a meeira e herdeiros são todos maiores e capazes) que é mais fácil e mais rápido.
    Vocês podem vender a propriedade sem fazer o inventário a título de "cessão de direitos hereditários".Mas, o adquirente terá que fazer o inventário.
    O Estado,se sentindo lesado poderá intervir na venda da propriedade que deveria ter passado por esse processo.

    Espero ter esclarecido.
    Saudações
    Gilberto
Tópicos Similares: INVENTÁRIO IMÓVEL
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PENHORA SOB IMÓVELSEM INVENTÁRIO - APENAS UM HERDEIRO. 16 de Janeiro de 2024
Direito de Família Inventário: imóvel alienado através de promessa de compra e venda. 02 de Junho de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM ABERTURA DE INVENTÁRIO 17 de Dezembro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito das Sucessões - Inventário sem documento do imóvel 02 de Abril de 2018
Direito de Família Inventário - Imóvel sem registro. 13 de Março de 2018