Inventario de Bem financiado na CEF, com seguro prestamista

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Rômulo Marini, 04 de Setembro de 2017.

  1. Rômulo Marini

    Rômulo Marini Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Como proceder inventário de bem financiado, com seguro prestamista. Deve-se aguardar o pagamento do seguro ou abre-se o inventário antes?
    Última edição: 04 de Setembro de 2017
  2. Fabiano Souza

    Fabiano Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Bom dia colega,

    Estou com uma questão parecida. Embora não tenha recebido nenhuma contribuição sobre o seu caso, preciso saber qual medida o Dr. tomou neste caso, já que presumo ter solucionado a questão ante o tempo da sua postagem.
    Tenho que agir e não sei como.
    Se puder me auxiliar, agradeço.
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Tentarei ajudar.

    Trata-se de imóvel financiado, portanto há um seguro para o caso de morte - decorre da lei. A morte dará ensejo à quitação integral da dívida ou de parte dela. Supondo que um casal tenha comprado e ambos constem do contrato. São "donos" na proporção de 50%, em tese, pois essa divisão pode ser desproporcional. Assim, caso qualquer deles vier a falecer a parte que lhe competia, no exemplo 50%, restará quitada. O sobrevivente passará a pagar os 50% atinentes à sua parte, pois a parte do morto foi quitada. Estou sendo repetitivo para dar a entender ok.

    Assim, o banco recalculará o valor da dívida que permaneceu e o da parcela. Se antes o valor desta era mil agora será 500 e deverá ser adimplida pelo que sobreviveu.

    Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada. Se o que faleceu era aquele que não constava do contrato a dívida subsiste para o outro. Novamente desculpas pelas repetições.

    Inventário extrajudicial: Aguarde a quitação do banco e depois dê início.
    Judicial: Proponha dentro do prazo, informe sobre a existência do imóvel nas declarações e oportunamente junte a quitação. Quando da expedição do formal o apresente no registro de imóveis para que seja excluído o morto e permaneçam os herdeiros.

    Em resumo e de modo bem abrangente - somente para dar um norte - é isto.
    Fabiano Souza curtiu isso.
  4. Fabiano Souza

    Fabiano Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Grato pela contribuição AP Advocacia.
    Só mais um esclarecimento, se possível. Quando você menciona: "Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada". Trata-se do seguro prestamista?
    Questiono pois no meu caso, p. ex. a apólice tem a cobertura de R$ 14 mil para um financiamento de R$ 60 mil. O banco disse que a cobertura, se houver, será apenas sobre os R$ 14 mil. Ou seja, se para pagar a dívida faltar os mesmos R$ 14 mil ela estará quitada. Se faltar, os herdeiros teriam que complementar e, se sobrar, o valor irá para o beneficiário (esposa ou herdeiros) constante na apólice.
    O que pode contribuir para nós neste sentido?
  5. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    1) Sim, seguro prestamista.
    2) Sim, se a apólice é de 14 e faltam 14, quitação.
    3) Se faltar os herdeiros assumirão o financiamento e pagarão o restante, pois a dívida subsiste.
    4) A apólice pelo que me lembro não faz menção ao herdeiro (esposa ou filho). Não é um seguro de vida em que se indica o beneficiário. Quem se beneficiará com a quitação do todo ou da parte será naturalmente a esposa ou o filho ou qualquer outro, mas pela condição que ostentam, não pelo fato de constarem da apólice do seguro prestamista.

    Espero ter ajudado. Sucesso.
  6. Fabiano Souza

    Fabiano Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Obrigado AP Advocacia.
    AP Advocacia curtiu isso.
Tópicos Similares: Inventario Bem
Forum Título Dia
Direito de Família Quinhão de bem não inventariado, em outro inventario 19 de Fevereiro de 2019
Direito de Família Doação de bem a terceiro nos autos do inventário 24 de Outubro de 2018
Direito de Família Doação de bem feita por único herdeiro em inventário 10 de Outubro de 2018
Direito de Família Como levantar depósito judicial referente a bem em inventário que não foi registrado no cartório? 21 de Dezembro de 2017
Direito de Família Inventário de bem sem registro da escritura 07 de Novembro de 2017