Inventario Custos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por catunda, 14 de Abril de 2005.

  1. catunda

    catunda Visitante

    Meu pai acabei de falecer deixando 1 carro, 1 casa e 1 apartamento.
    A soma dos bens fica em torno de 290.000,00.
    Gostaria de saber qual o custo média dos honorarios de um advogado para relizar o inventario.
    É possivel fazer esse inventario usando a Justiça Gratuita?
    A modificação das escrituras deve ser feito durante o iventario ou pode ser feita
    somente quando for vendido o bem?

    Muito Obrigado
  2. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa Noite,


    Referente aos honorários,irá depender de um profissional para outro,é possível fazer pela defensoria que aliás existem defensores muito bons,o que atrapalha é a morosidade no atendimento e a quantidade de processos que eles possuem para cuidar,só para se ter um exemplo, um processo como esses que se não tiver divergencias entra os herdeiros e tudo correr bem, pode durar com um advogado particular + ou - uns 3 anos,já com a defensoria certamente durará o dobro de tempo.

    O processo em si é para se poder alterar a escritura, portanto isso só será feito no final do processo quando o juiz der a sentença, ai saíra o formal de partilha.

    Boa sorte,qq duvida entre em contato.
  3. Thiago Fani

    Thiago Fani Em análise

    Mensagens:
    20
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Somente no intuito de acrescentar a resposta do ilustriisimo colega, pelo valor dos bens será pouco provável usufruir da gratuidade de justiça, mesmo que patrocinado pela defensoria pública.

    Neste caso, ás custas processuais + taxa judiciária incidente serão em torno de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00

    Como vc fala do Rio de Janeiro, deve ser ainda alertado que ás varas de órfãos e sucessões da comarca da capital (cidade do rio de janeiro) são extremamente vagarosas.

    Pondo-me á disposição.
  4. catunda

    catunda Visitante

    Obrigado pelas respostas.

    Mas ainda continuo na dúvida sobre a alteração das escrituras. Essas alterações são feitas depois da partilha, certo? Não tem prazo para ser feito, correto?

    Deixa eu ver se entendi (Desculpa, mas sou totalmente leigo no assunto).

    Irei entrar com um processo na justiça para realização do inventario. Desse processo resultará num documento (partilha) autorizando a alteração das escrituras. Essas alterações podem ser feitas quando o imovel for vendido, correto?
  5. catunda

    catunda Visitante

    O que são custas processuais e taxa judiciária.
    Nesse valor estão incluindo cartorios (nada consta) e honorarios?

    Estou considerando algo em torno de 2 anos para o tempo desse processo.
    O valor em questão poderá ser balanceado (dividido) durante esse tempo?
    Os advogados costumam fazer isso?

    Desde já agradeço.
  6. Guest

    Guest Visitante

    Meu pai faleceu e gostaria de saber se existe um prazo legal para fazer o inventário dos bens por ele deixados. Qual a parte que cabe a cada um?(somos quatro irmãos e minha mãe, casada em comunhão universal de bens). Se um não concordar em vender um imóvel(é possível fazê-lo? sem o inventário, se todos concordarem?) como fica? Hoje fazem 29 dias que ele faleceu. Obrigado. RenataWH/NH/RS
  7. Guest

    Guest Visitante

    O prazo foi extentido para 90 dias após o falecimento da pessoa.
  8. Guest

    Guest Visitante

    Por favor , há muitos anos que meus avós morreram e até agora não foi feito o inventario. O que posso fazer ? Obrigada
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