Inventário conjunto - plano de partilha único

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 15 de Julho de 2014.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    308
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    Feminino
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    Santa Catarina
    Boa tarde, colegas.
    Ingressei com inventário de 3 falecidos (filho solteiro morto antes dos pais. Pais mortos que deixam herdeiros. Tudo versa sobre um único imóvel). Segui os arts. 1043 e 1044, CPC, elaborando primeiras declarações e partilha para cada um deles (3 autos apensados). Todavia o juiz requereu que eu apresente plano de partilha único. Devo inserir os 3 falecidos num documento só?

    Teor do ato: No item "a" da relação de bens de fl. 103, deve constar apenas 50% do imóvel, tendo em vista que o restante do bem foi matriculado sob o n. 16434, o que deve ser retificado pelo inventariante, no prazo de 10 dias. Outrossim, no mesmo prazo acima assinalado, o inventariante deverá juntar aos autos a comprovação da quitação dos impostos causa mortis e doação, tendo em vista que só foram juntadas aos autos as declarações (fls. 90/95), bem como plano de partilha único, no qual conste a cessão de direitos efetivada e a descrição correta do imóvel, a fim de evitar equívoco junto ao registro de imóveis quando for realizado o registro do formal/carta de adjudicação.
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