Inventário Com Adjudicação De Imóvel.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por mary santos, 21 de Maio de 2013.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Boa tarde amigos,

    Trata-se de um caso de um inventário no qual o imóvel objeto de partilha está em fase de lavratura de escritura, no entanto, o mesmo é fruto de aquisição via contrato particular de compra e venda de imóvel, o qual, o vendedor e sua esposa assinaram o referido contrato e outorgaram procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis ao comprador para representa-los junto a vendedora e agente financeira. O comprador, antes do pagamento de todas as parcelas faleceu, sendo as parcelas restantes pagas pela esposa do mesmo, inclusive a quitação da hipoteca foi realizada através do pagamento realizado pela esposa do de cujus. Agora em plena fase de escritura, o inventário foi realizado, mas a escritura do imóvel está sendo cobrada pelo Juízo da ação de inventário para que haja a partilha. Neste caso,apesar do inventário em curso, existe a possibilidade de entrar com uma ação de adjudicação para assim conseguir a escritura do imóvel e juntá-la a ação de inventário posteriormente? 
    Caros colegas, conto com a colaboração de vocês no envio de sugestões para este caso que lhes apresento.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Se os herdeiros são maiores e capazes, já considerou a possibilidade de fazer  a regularização da sucessão via Cartório?
    Tudo fica resolvido em questão de horas...
    Pertine aqui lembrar que pela regra da sucessão transmite-se os bens, direitos e obrigações do de cujus, assim o Contrato Particular não registrado,  tecnicamente  representa o direito a propriedade que deve ser inventariado.
    Feita a partilha dos DIREITOS, o(s) herdeiro(s) recebe(m) seu quinhão (direito) e estará legitimado como parte para propor usucapião ou Adjudicatória.
    Por outro lado, respondendo seu ultimo questionamento, não vislumbro óbice que impeça o Inventariante, representante legal do Espolio, propor a ação de adjudicação.
  3. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Gonçalo pelas dicas..mas a história é um pouco complicada, os herdeiros são: a cônjuge sobrevivente e o filho (já adulto) havido na relação, bem como, duas menores (havidas numa relação extra-conjugal do de cujus), inviabilizando assim a realização do inventário em cartório.
  4. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    Cara colega.

    Onde resido, é comum pessoas fazerem contratos de compromisso de compra e venda com imobiliárias e, mesmo após quitar o terreno, não procuram fazer escritura e registrá-los em seu nome.

    Assim, já vi várias situações onde o juiz, simplesmente com o contrato e prova de quitação, no inventário, determina que a imobiliária faça escritura diretamente aos herdeiros.

    Por outro lado, do mesmo modo que Gonçalo mencionou, não vejo óbice alguma na propositura da ação de adjudicação.
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