Inventário/Arrolamento - Partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Almeida Júnior, 02 de Fevereiro de 2017.

  1. Almeida Júnior

    Almeida Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa tarde, senhoras e senhores!

    Preciso da ajuda de vocês.

    Estou fazendo o inventário de um colega cuja esposa faleceu deixando ele e duas filhas menores. O rito é o de arrolamento comum e os bens a inventariar são uma casa e dois carros, estes em nome da falecida.

    Solicitei ao juiz autorização para vender um dos carros para cobrir algumas despesas, e manifestei intenção de ficar com o outro para uso da família.O juiz mandou aguardar avaliação judicial dos veículos antes de liberar a venda.

    Já em relação ao segundo carro, afirmou que, por não ser possível o condomínio do veículo entre o autor e suas filhas, deveria ele vendê-lo para partilha do valor ou fazer o pagamento da cota-parte para as herdeiras (que são suas filhas).

    O problema é que ele não tem dinheiro para passar para as filhas e tampouco é do interesse a venda do veículo, deixando a família sem locomoção.

    Então, nesse caso, o que os senhores recomendam que eu faça?

    Ps: esta é a primeira ação de inventário que eu faço!
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