INTIMAÇÃO - CONSUMIDOR

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Raphael Remigio Rodrigues, 20 de Junho de 2014.

  1. Raphael Remigio Rodrigues

    Raphael Remigio Rodrigues Membro Pleno

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    Caros, Boa Tarde!

    Recebi a seguinte intimação, após protocolar o processo:

    Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em cumprimento à instrução normativa nº10 de 18 de novembro de 2011, com publicação em 22 de novembro do mesmo ano, fica V. Sa. intimada a comparecer à Secretaria deste Juizado, no turno da tarde, no prazo de 03 (três) dias, a fim de fornecer tantas cópias impressas da petição inicial quantos forem os demandados, em conformidade com o art. 10, §3º da referida norma.

    A dúvida é... basta apresentar a cópia? é preciso fazer uma petição simples?

    O endereçamento é ao juiz ou chefe de secretaria?
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde colega,

    Bem provável que não necessite petição, provavelmente você esqueceu de juntar as cópias para contra fé de cada requerido. Em geral basta levar ao escrevente responsável que ele junta e dá proceguimento.

    Boa sorte.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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