Internação de filho esquizofrênico

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 11 de Junho de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde colegas. Peguei um caso complicado, não sei nem por onde começar. Vejam bem...
    O cara é esquizofrênico e matou o pai em uma das crises após ingestão de bebida alcoólica com medicamentos dados pelo próprio pai. Após ficar preso no manicômio judiciário por vários anos, o Estado intimou a mãe, na qualidade de curadora, do sujeito para ir busca-lo pois ele seria solto.
    Ocorre que a mãe do sujeito agora tem mais de 65 anos, e não tem mais condições físicas e financeiras de cuidar do mesmo. Sendo esta a única parente viva do sujeito. O que poderia ser feito neste caso? Haveria algum abrigo, internação, ou algo do tipo que o Estado cuidaria? É cabível uma pensão para a mãe e o sujeito caso mesmo assim ela assuma a responsabilidade?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Esquizofrenia é uma doença mental que precisa ser tratada em hospitais e/ou clínicas com especialidade nessa área. Portanto creio que, na ausência de meios financeiros, o correto será procurar interná-lo pelo SUS.
    No caso de amparo financeiro ao paciente, creio que caberá a ele o BPC LOAS.
    O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.

    Cordialmente.
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