Internação Compulsória

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Milton Levy de Souza, 25 de Dezembro de 2010.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Para conhecimento,crítica e sugestões dos nobres colegas

    Como ajuizei uma ação de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DROGADITO:










    EXCELENTÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ........ –(estado).











    URGENTE !











    XXCCXXCCXXCC,brasileira,divorciada,cozinheira,portadora da Cédula de Identidade nº ............-9 , devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ......................279.025.668-37(doc.1),residente e domiciliada nesta cidade e comarca de xcxcxcxcxc/cx, à Rua cxcxcxcxcxcxcxcxcxcx,nºcxc,Bairro cxxcxcxcxcx, CEPcxcxcxcx(doc.2),por seu procurador legalmente constituído (doc.3)Dr. Mcxcxcxcxcx-OABXX9999999,consoante convenio OAB/Defesnsoria Pública, conforme ofício número 00000/2010(doc.04), com escritório profissional estabelecido à Rua cxcxcc,nº000, Centro, CEP 00000-350, onde recebe intimações e notificações, conforme preceitua o art. 39, I, vem à presença de Vossa Excelência,propor









    MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
    (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)








    em face de CXCXCXCXCXCXCXCXCXCXCXCX, residente e domiciliado também nesta cidade e comarca, endereço desconhecido, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.









    I - DOS FATOS:











    A Requerente é mãe de CXCXCXCXCXCXCXCXCXCXCXCX, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, cola, "crack" e cocaína.







    Devido ao quadro dependência química, o requerido, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo.







    Na verdade, apesar deste quadro grave para sua saúde física e mental, bem como para seu convívio em família e na própria sociedade, o seu filho já esteve em auxílio clínico, tratamentos ou internações,nas entidades "Gilgal"por mais ou menos 2 anos e no "Comuna" por aproximadamente 1 ano









    Malgrado todos os esforços, todas as vezes em que a família consegue levá-lo até o único local desta Comarca (CAPS ) que atende pelo SUS, o atendimento é limitado a internação breve para medicação de urgência, de modo que o paciente recebe alta sem estar apto para o convívio familiar e social. Tal situação tem redundado em verdadeira negativa de prestar a devida assistência à saúde do doente , deixando-o aos cuidados exclusivos da família, mesmo quando o tratamento domiciliar não se mostra adequado ou efetivo.











    II – DOS DIREITOS









    O reconhecimento de um direito pela norma jurídica de um Estado, especialmente quando se trata de direito fundamental diretamente vinculado com a dignidade da pessoa humana e com a própria vida, careceria de sentido se não fosse dado ao ser humano igual direito a um provimento judicial que possibilitasse seu efetivo cumprimento em caso de violação ou omissão; nesse sentido, o Sistema Justiça assume relevante papel para a efetividade dos direitos reconhecidos pelo sistema legal, e deve, por isso mesmo, atuar no sentido de dar a devida proteção ao cidadão titular de tal direito, ainda mais quando se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade, como é o caso daqueles que necessitam se socorrer da via judiciária para fazer valer seu direito constitucional à devida assistência a sua saúde.







    Ora, se a Constituição da República afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF), erigindo tal direito à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível (Art. 6º da CF), é imperioso que tal imposição legal implique em conseqüências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade.



    De fato, o art. 6º da Magna Carta garante o direito à saúde como postulado fundamental da ordem social brasileira. Os arts. 196 a 200 trazem ínsitos os devidos esclarecimentos quanto ao papel reservado ao Estado no que tange ao direto de assistência à saúde, cabendo destacar que o art. 198 define o Sistema Único de Saúde - SUS. É possível afirmar que se trata do principal direito fundamental social albergado pela nossa Constituição.







    Ademais disso, a nossa Constituição Brasileira tutela a "dignidade da pessoa humana" (art.1º, III, C.F.) como princípio-mor do ordenamento jurídico pátrio, de modo que a tutela do direito à saúde deve ser vista, também, sob a ótica de tal princípio.







    Não bastasse isto, tal direito encontra guarida na própria Declaração Universal da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, que declara expressamente que a saúde e o bem-estar da humanidade são direitos fundamentais do ser humano. No mesmo sentido, nas convenções e nos tratados internacionais, reconhecidos e ratificados pelo Brasil, também são encontradas referências ao direito à saúde como direito social fundamental.





    Também não se pode olvidar de que a lei 10.216/2001 assegura ampla proteção ao doente mental, especialmente no que diz com o seu tratamento médico. Nesse sentido, vejamos os principais dispositivos da referida lei, in verbis:







    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.



    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:



    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;



    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;(...)





    Art. 4o (omissis)





    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.




    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.



    Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.





    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:



    I (omissis)



    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e




    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.(...)



    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.







    IIII - DA COMPETÊNCIA DO JUIZO DE FAMILIA







    No caso em apreço pede-se a medida protetiva ou autorização judicial para internação involuntária do requerido para que ele submeta-se ao tratamento necessário para o restabelecimento de sua saúde.





    Nesse sentido, vale consignar que o artigo 1.777 do Código Civil traz a possibilidade/dever de se promover a internação do interdito em estabelecimento adequado, até que haja recuperação de sua saúde que lhe permita voltar ao convívio doméstico e social.





    Também é importante asseverar que a profilaxia , a assistência e a proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas por doença mental, toxicomania ou intoxicação habitual também encontra guarida no Decreto nº 24.559/34 e no Decreto-Lei nº 891/38.







    O art. 32 do Decreto-Lei nº 891/38 estabelece que a competência para deliberar sobre a internação é do "Juízo de Órfãos", de modo que atualmente tal competência é das Varas de Família.







    Nesse sentido o Conflito de Competência nº 70007364599 - RS (3.12.03, Rel. Desª. Maria Berenice Dias), "não há como negar que a demanda principal diz respeito à capacidade da pessoa quando se busca, pela via da internação compulsória, sua proteção".





    No mesmo TJRI, o Dr. Ney Wiedmann Neto, atuando na 6ª Câmara Cível, em decisão monocrática (CC 70007999360, 20.1.04), sinalou que a ação que objetiva internação compulsória perquire, direta ou indiretamente, com o estado ou capacidade da pessoa. Em tais condições, considerando que o objetivo da demanda diz com matéria afeta ao Direito de Família, manifesto-me pela declinação de competência para uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível.



    Quanto à possibilidade de internação compulsória ou involuntária, apontamos o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:









    TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVELNÚMERO: 70000301093

    RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS

    EMENTA: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DROGADITO. CABIMENTO. E CABIVEL PEDIDO DE INTERNACAO DE ALCOOLISTA, QUE SE REVELA VIOLENTO, DEVIDAMENTE ATESTADO POR MEDICO, QUANDO A FAMILIA SEJA IMPOTENTE PARA FAZE-LO. APELO PROVIDO.

    (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70000301093, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 01/12/1999).TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

    DATA DE JULGAMENTO: 01/12/1999

    ÓRGÃO JULGADOR: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

    COMARCA DE ORIGEM: SAPUCAIA DO SUL

    SEÇÃO: CIVELREVISTA DE JURISPRUDÊNCIA: SEGREDO DE JUSTICA.







    IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA







    A tutela de urgência tem o sentido de dar resposta rápida às situações ou demandas com fundamento na urgência, como ocorre com as ações onde se busca a tutela do direito à saúde.





    Os requisitos para a antecipação, nestes casos, são a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final. Nesse sentido, o receio de ineficácia relaciona-se mais diretamente ao perigo na demora na prestação jurisdicional.





    A gravidade da situação de saúde do Requerido,exige providências imediatas. Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requerida, por meio de medida judicial de urgência, autorizando a internação involuntária preferencialmente no ................ou, não havendo vagas, em qualquer hospital da rede pública de saúde, assim como a nomeação de curador especial para acompanhar a presente ação e a internação involuntária.









    V - DOS PEDIDOS









    Diante do exposto pede tutela específica de urgência, liminarmente, no sentido de autorizar e determinar, como medida protetiva de urgência, a internação involuntária do requerido no "LAR DOM BOSCO(Pirajuí)"(referência em tratamento de dependentes químicos).





    Finalmente pede a total procedência do pedido, no sentido de autorizar, como medida protetiva, a internação do requerido em local apropriado à realização do tratamento demandado, requerendo ainda:





    a) A gratuidade das custas processuais, nos termos da lei e da declaração de hipossuficiente inclusa;





    b) A nomeação de curador provisório para o requerido, especialmente para acompanhamento da presente ação e da internação involuntária.





    c) A notificação do "LAR DOM BOSCO(Pirajuí)" quanto à autorização de internação involuntária e para que tome as providências necessárias para tanto;





    c) A citação do Requerido, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.



    Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos e, se for necessário, realização de perícia médica. Atribui à causa o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).









    Termos em que



    pede e espera deferimento.







    XCXCXCXCXCXCXCXCX XCXCXCXCXCXCX

    advogado- mãe do internando
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