Interditar a propria mae sim ou nao?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por chico gaucho, 23 de Novembro de 2006.

  1. chico gaucho

    chico gaucho Visitante

    Ola a todos,

    Minha familia tem uma receita mensal conjunta de R$ 6000. Destes: meu pai recebe liquido R$ 700, minha irma R$ 1000, e minha eh responsavel pelo restante da receita. Os gastos da casa ultrapassam as receitas do meu pai e minha irma, porem minha mae nao contribui em nada, ja explodiu os cartoes de credito, telefone cortado, IPTU atrasado em anos, assim como o condominio....entre outras dividas, muitas delas de emprestimos no nome da minha mae. Todo o dinheiro dos demais vem sendo usufruido para pagar as dividas e comprar comida para a casa.
    A minha mae chega em casa inumeras vezes de madrugada durante a semana. Apostadora viciada dos bingos, nao cumpre seus servicos como funcionaria publica alem de mentir cotidianamente a respeito de seu paradeiro e suas financas. Entre outros problemas ela passa muito tempo nesse partido politico e doa seu dinheiro para esse partido.
    Nos ultimos anos, perdeu muito peso pois nao se alimenta ou dorme o suficiente, tem problemas de hipertensao arterial.
    Meu pai ja nao se alimenta mais muito bem, pois nao ha comida em casa, vem perdendo peso tambem. Minha mae nao apresenta nenhum tipo de remorso, e nao se comove com os problemas.

    Posso perdir interdicao dela? como devo proceder? queremos que ela nao possa pedir nenhum emprestimo, e que parte de seu salario passe a ser administrado pelos demais membros da familia.

    Muito Obrigado!
  2. Amiko

    Amiko Visitante

    Prezado Chico,

    Trata-se de um caso complexo, o que torna impossível analisá-lo profundamente por este meio. No entanto, respondo-te na tentativa de fornecer algum alívio.

    Inicialmente, importante notar que o Direito não se ocupa de todas as relações. Portanto, o fato de alguém não sentir remorso, não se comover, não ser solidário à vida em família, embora possa ser imoral, não é antijurídico.

    Quanto à interdição, é possível, e para isto discorro, com respeito, sobre duas hipóteses.

    O comportamento dela decorreria de ser ébria habitual, viciada em tóxicos ou deficiente mental? Tenho a impressão que não.

    A outra hipótese, mais provável, é que ela se enquadre no conceito de pródigo. Pródigo é “o indivíduo que gasta desmedidamente, dissipando seus bens, sua fortuna”. É possível a interdição fundada em prodigalidade, porém não é frequente, e muito combatida, por ser, segundo alguns, um desrespeito à inviolabilidade da vida privada e à propriedade privada.

    A partir duma análise superficial, entendo não ser fácil a interdição de sua mãe e, se não há obrigação de prestação de alimentos por parte dela, seria juridicamente impossível obrigá-la a ser solidária a vocês.

    Contudo, sugiro que procure um bom advogado em sua cidade, ou a Defensoria Pública e, fornecendo mais informações, encontre a melhor solução para esta situação.

    Com o devido respeito, talvez meios extrajurídicos, como o acompanhamento por psiquiatra e psicólogo, sejam as melhores formas de se resolver problema tão tormentoso.

    Compreendendo o seu problema e solidário a você,

    Marcelo Maciel
  3. amiga

    amiga Em análise

    Mensagens:
    20
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Com a devida vênia, discordo em parte do colega. O nosso novo Código Civil adota uma feição social, está mais preocupado com as relações sociais e suas consequência, que com o individualismo típico do anterior Código.

    A sua situação é delicada por se tratar de uma pessoa do seu convívio diário e acima de tudo sua genitora. No entanto, de posse desses dados é viável uma ação, mais especificamente no que tange aos gastos imoderados da sua mãe.

    Provavelmente, a interdição, por si só, não seja o veículo apropriado, mas nada descarta a procedência do pedido com relação a prodigalidade, ou então, haver o pedido de alimentos, em ação própria.

    Abraços.
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