Inscrição SPC/Serasa por várias empresas - ação única ou múltiplas?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jefferson Fonseca, 17 de Agosto de 2015.

  1. Jefferson Fonseca

    Jefferson Fonseca Membro Pleno

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    Prezados,

    Em caso de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito por múltiplas empresas, a ação de indenização proposta pelo autor deverá ser única ou uma ação para cada empresa?
  2. Dmladv

    Dmladv Membro Pleno

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    Boa tarde colega,

    No meu modesto entendimento, creio que, se a inclusão indevida decorrer do mesmo fato, caberá somente uma demanda. Porém, se a inclusão decorrer de fatos diferentes, nesse caso caberá uma ação para cada inclusão indevida. Por exemplo, parcelas de um financiamento que supostamente está atrasada à 3 meses, o que gerou 3 inclusões, porém decorrente do mesmo contrato. Nesse caso cabe somente uma ação. Agora, se são 3 inclusões, de bancos diversos, oriundos de empréstimos diferentes, números de contratos diferentes, ai nesse caso caberá ações individuais para cada requerido que atuou equivocadamente.

    Espero ter ajudado...
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Tenho cá com meus botões que no caso de serem pessoas jurídicas diferentes, uma ação contra cada uma delas.
    Mas vamos aguardar novas postagens...
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Creio eu que você pode fazer da forma que quiser. Mas na prática usar o mesmo processo para questionar negativações diferentes e de empresas diferentes só vai tumultuar o processo.

    Na prática entendo que você pode fazer uma ação para cada contrato diferente. Se a ré negativou seu cliente por 500 contratos oriundos do mesmo fato, azar o dela, você poderá entrar com 500 ações diferentes.

    Talvez você esteja perguntando isso por causa da súmula 385 do STJ, pois se o Autor tem várias negativações, isso vai acabar sendo alegado como forma de excluir a possibilidade de indenização por dano moral.

    Pois então te recomendo fazer o seguinte:

    Uma ação para cada empresa, mesmo que tenha várias negativações diferentes. Depois que distribuir todas as ações, peticione informando ao Juízo que também está sendo questionada a outra negativação em outro processo.



    Por exemplo, seu cliente João tem 2 negativações da Tim e uma do Itaú.

    Distribua as 2 ações no mesmo dia: Uma em face da Tim, questionando as 2 negativações. E outra em face do Itaú.

    Depois que distribuiu, imprima a tela com os andamentos do Tribunal mostrando a distribuição dos 2 processos. E então peticione na ação do Itaú informando que também está questionando os débitos junto a Tim em outra ação, distribuída no mesmo dia. E que o motivo dessa petição é justamente afastar a incidência da súmula 385 do STJ, pois se a negativação em face da outra empresa está sub judice ela não pode ser usada para afastar a indenização.

    Peticione da mesma forma na ação em face do Tim, juntando a tela com a distribuição da ação e informando que está questionando a negativação em face do Itaú, e requerendo que a negativação sub judice não seja utilizada como critério para arbitrar a indenização.

    Fazendo isso creio que o problema da incidência da súmula 385 estará afastada. Alias, eu já fiz isso aqui no TJRJ e funcionou.

    Espero ajudar,
    GONCALO curtiu isso.
  5. Dmladv

    Dmladv Membro Pleno

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    Sim Dr. Gonçalo, e até contra mesma pessoa jurídica pode ocorrer ações distintas. Tive um caso semelhante, onde o mesmo Banco incluiu o nome de meu cliente 04 vezes no rol de mau pagadores, decorrentes de 04 empréstimos, de valores distintos. Nesse caso obtive sucesso em todas as 04 ações que ajuizei.
  6. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Excelente colocação do Drmoraes.

    Acompanho o voto em sua integralidade
  7. Jefferson Fonseca

    Jefferson Fonseca Membro Pleno

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    Agradeço aos comentários dos colegas.
    Optei por ajuizar ações distintas, tendo o cuidado de afastar a incidência da súmula 385 do STJ.
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