Inscrição indevida após deferimento da tutela

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rmst, 10 de Março de 2016.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Caros colegas, boa tarde.

    Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas para resolver:

    Estou patrocinando um processo no Juizado Especial Cível de Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela para a retirada do nome do autor do SPC/SERASA.

    Pois bem, o juiz deferiu a tutela e determinou a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

    Houve sentença confirmando todo o pleito.

    A Requerida ingressou com recurso inominado e estou com o prazo aberto para apresentar contrarrazões.

    Porém o autor acabou de enviar comprovante com nova inscrição da mesma Requerida e pela mesma dívida, ou seja, adicionou novamente a inscrição no SPC/SERASA.

    Gostaria de saber dos nobres colegas qual a medida mais adequada para sanar e punir a Requerida (trata-se de um banco).
  2. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

    Mensagens:
    50
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Boa tarde colega!
    A ordem para a baixa já existe (a liminar).
    Quero crer que tenha sido fixada multa pelo descumprimento (às vezes essa multa é diária).
    Então, a depender do interesse do seu cliente, você pode providenciar a baixa o mais rápido possível ou nem tão rápido assim.
    Caso seu cliente esteja sendo impedido de contratar por conta do apontamento, o mesmo ofício que serviu para comunicar os órgãos de proteção ao crédito à época da tutela, também servirá para que seja novamente excluído.
    De outro norte, no caso do seu cliente não estar sendo prejudicado além do fato da existência do apontamento, quanto mais dias permanecer inscrito é melhor, pois a multa aumenta a cada dia que persistir a inscrição.
    Então, para concluir e lhe responder, a medida mais adequada para sanar e punir você já tem, que é a decisão em sede de tutela antecipatória.
    Em suas contrarrazões, vejo como de extrema importância o Dr anexar esse comprovante para contribuir com seus fundamentos para a não redução do valor fixado, que acredito seja o interesse do banco.
    Espero ter contribuído!
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