Início do prazo para réplica / contestação apócrifa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 22 de Novembro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde doutores, cá estou numa tarde de sábado com umas dúvidas atormentando meus pensamentos.

    1º - Fiz uma cautelar, em seguida a outra parte apresentou a contestação tempestivamente, no entanto sem assinatura do advogado. Qual o entendimento dos senhores a respeito? O juiz deve mandar sanar o vício ou cai em revelia? Devo alegar isso em Réplica?

    2º - Logo após a juntada da contestação eu fiz carga dos autos, o processo estava para ir concluso mas no sistema já consta o andamento para fazer imprensa para intimar o advogado para réplica. Nesse caso, o fato de eu ter feito carga dos autos já supre a intimação para réplica e meu prazo começa a correr automaticamente? Mesmo sem o processo ter passado pelo juiz?
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Sobre a decisão do juiz, se fosse uma inicial ele poderia considerar como inexistente, como é uma contestação, ele deveria abrir prazo para sanar a irregularidade. Se fosse eu, apontaria a falta de assinatura na contestação ocasionando a revelia, juntaria a réplica e pediria o julgamento antecipado da lide.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Entendo da mesma forma do colega que me precedeu.
    Quanto ao item 2º, se efetuada carga dos autos. estará caracterizada a cognição das determinações judiciais, antes mesmo da publicação no DJE
    loginManoel curtiu isso.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    1° - Nestes casos o que eu tenho visto é o juiz abrir prazo de 5 dias para a parte comparecer em cartório e sanar o vício da falta de assinatura sob pena de não recebimento da peça. Você pode e deve alegar a falta de assinatura na peça de contestação em réplica, teria que olhar na jurisprudência do seu tribunal se isso automaticamente significaria revelia, eu nunca vi decidirem pela revelia imediatamente, geralmente têm um despacho saneador antes, mas legalmente não vejo impossibilidade de ser reconhecida a revelia de plano.

    2° - Por economia processual, já que você fez carga dos autos antes da respectiva intimação para apresentação da réplica, e não teria outro fundamento que não a apresentação desta para ter levado em carga, apresente a mesma. Neste caso em específico, eu teria levantado em cartório a questão da falta de assinatura, para que o processo fosse levado a conclusão e o juiz decidisse se iria receber a contestação ou emitir despacho saneador, então após eu teria apresentado a réplica (estratégia minha para não dar vista ao réu da réplica antes do juiz).
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    1º - Fiz uma cautelar, em seguida a outra parte apresentou a contestação tempestivamente, no entanto sem assinatura do advogado. Qual o entendimento dos senhores a respeito? O juiz deve mandar sanar o vício ou cai em revelia? Devo alegar isso em Réplica?
    Resp.: O entendimento é de que deve ser oportunizado à parte sanar o vício. Por exemplo, caso o autor incida no vício de não assinatura da inicial, sendo apócrifa, há despacho fundamentado no art. 284 CPC, abrindo prazo de 10 dias para o ato sob pena de indeferimento da inicial.

    2º - Logo após a juntada da contestação eu fiz carga dos autos, o processo estava para ir concluso mas no sistema já consta o andamento para fazer imprensa para intimar o advogado para réplica. Nesse caso, o fato de eu ter feito carga dos autos já supre a intimação para réplica e meu prazo começa a correr automaticamente? Mesmo sem o processo ter passado pelo juiz?[/QUOTE]
    Resp.: Sim, o prazo já se iniciou, já que a função da intimação é dar ciência à parte de que deve se pronunciar nos autos.

    Já aconteceu do réu interpor apelação sem ter assinado a peça. Pensei em requerer nas contrarrazões que a peça fosse desconsiderada e fosse certificado o trânsito, mas, de acordo com a jurisprudência, primeiro deve-se intimar a parte para que se manifeste para sanar o vício. Diferentemente, caso haja interposição de REsp e/ou RE, estando apócrifo, considera-se vício insanável, tendo o recurso como inexistente.
  6. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Eu vou apresentar a Réplica e fazer o pedido de decretação da Revelia. Neste caso houve descumprimento da ordem liminar deferida pelo Juiz. Também existe a possibilidade de fazer requerimento de multa ou suspensão da atividade em réplica pelo descumprimento?
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