Infração Ambiental - Prazo De Cosntituição!

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por souzaadvocacia, 05 de Fevereiro de 2013.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Prezados colegas operadores do Direito.

    Segundo a Súmula 467 do STJ, a Administração Pública tem o prazo de 5 anos após o termino do processo administrativo para o ajuizamento da execução de multa por infração ambiental.

    Entrementes, qual será o prazo da Administração Pública para a apuração e constituição do referido crédito, eternamente?

    Aguardo comentários e julgados se possível.
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