Indenizada mulher que ficou em estado neurovegetativo depois de acidente de trânsito

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 11 de Outubro de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    187
    Estado:
    Goiás
    As empresas Amar Transportes e Turismo e Freedom Transporte e Turismo terão de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 35 mil pelos danos estéticos, além de fornecer alimentos, no valor de um salário mínimo, para Júlia Elísia Ferreira, desde a época do acidente até o fim de sua vida. Ela ficou em estado neurovegetativo depois de acidente de trânsito envolvendo um veículo das empresas.
    A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Itumbiara. O relator foi o desembargador Zacarias Neves Coelho.

    No acidente, Michele Azevedo de Campos, que conduzia a moto em que estava Júlia, morreu. A mãe dela, Joelma Azevedo Campos, será indenizada em R$ 60 mil por danos materiais, além de pensão mensal de 2/6 do salário mínimo, desde a época do acidente até a data em que ela completaria 25 anos. A partir daí, a quantia será reduzida pela metade e paga até a data que Michele completaria 74 anos.

    O acidente ocorreu em 21 de abril de 2011, em uma avenida de Itumbiara. Michele trafegava com sua moto pela avenida Itarumã, com Júlia na garupa. Na frente delas estava Patrick Araújo do Reis, conduzindo um micro-ônibus das empresas. Logo à frente, no cruzamento com a avenida Trindade, Michele tentou ultrapassar o micro-ônibus em alta velocidade, quando o veículo desviou para a esquerda e a moto bateu em sua lateral, ocasionando a morte de Michele, e as sequelas em Júlia.

    A mãe de Michele, Joelma Azevedo, e Júlia Elísia ajuizaram ação na comarca de Itumbiara requerendo danos morais, estéticos e pensão mensal, além do ressarcimento dos gastos com o tratamento de Júlia. O juízo daquela comarca entendeu que as empresas deveriam pagar R$ 50 mil por prejuízos morais, tanto para Joelma quanto para Júlia, além de R$ 35 mil por danos estéticos para a segunda autora. Além de pensão mensal de 2/6 do salário-mínimo para Joelma e prestação de alimentos para Júlia no valor de um salário mínimo enquanto ela tiver vida.

    Inconformados com a sentença, todos os envolvidos interpuseram apelação cível. A empresa Fredoom Transportes alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusivamente de Michele, que trafegava de forma inadequada e em alta velocidade. E que a empresa não tem condições financeiras para pagar as pensões impostas.

    Já a Amar transporte e turismo argumentou que na época do acidente não existia mais contrato com a Fredoom e que o motorista do micro-ônibus era seu funcionário, mas estava apenas fazendo um “bico” para a outra empresa. Já Joelma Azevedo e Júlia Elísia requerem aumento das indenizações e bloqueio dos bens das empresas para garantirem cumprimento das suas obrigações.

    Zacarias Neves Coelho salientou que a jurisprudência é clara no sentido de que o proprietário responde solidariamente com o condutor do veículo pelos danos causados. E ressaltou que as indenizações merecem aumento, uma vez que Michele era filha única de Joelma. Ele aumentou de R$ 50 para R$ 120 mil, mas reduziu pela metade, já que Michele também contribuiu para o acidente. Quanto as outras condenações empregadas em primeiro grau, o magistrado entendeu que elas deveriam ficar inalteradas, com exceção da pensão para Joelma que deverá ser reduzida em 50% por ter contribuído para o acidente. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: TJGO

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