Indenização Acidente Veículo - Partes Legítimas - Seguradora - Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Persecutore, 27 de Maio de 2013.

  1. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Boa tarde. colegas advogados e demais profissionais do direito.

    Sou criminalista, mas me apareceu um caso na área cível que não posso dispensar. Daí me surge dúvidas.

    FATO:
    Acidente com veículo automotor sem vítimas. 

    CARRO CAUSADOR + CARRO VITIMA 1 + CARRO VÍTIMA 2

    Os 3 carros trafegavam no mesmo sentido. Sendo que CAUSADOR freou para não atropelar um cachorro. A VÍTIMA 1 conseguiu frear e evitar a colisão com a traseira do CAUSADOR. Já VÍTIMA 2 não teve a mesma sorte, colídio na traseira da VÍTIMA 1 que consequentemente foi projetada contra a traseira de CAUSADOR. Resultado: os 3 carros abalroados.

    Observação: o CAUSADOR e a VÍTIMA 1 possuem seguro, apenas a VÍTIMA 2 que não.  

    A DÚVIDA É A SEGUINTE:

    Em uma ação indenizatória a ser proposta no JEC o réu CAUSADOR poderia chamar ao processo a sua seguradora (art. 10 Lei 9099)?

    Há algum entendimento jurisprudencial ou doutrinário pela possibilidade do cabimento de intervenção de terceiro (além de litisconsórcio) à seguradora do réu em uma acidente de veículo? 

    Obrigado         
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Persecutore,
    Quanto à sua dúvida, existe posicionamentos no sentido de possibilitar, sim.
    De qualquer forma, entendo que o causador do acidente é aquele nomeado de "vítima 2", mormente por que deixou de respeitar o Código de Trânsito quanto à manutenção de distância de segurança do carro à frente.
    E, como a primeira batida levou o carro "vítima 1" a colidir-se com o "causador", tem-se que a velocidade da "v2" não condizia com a permitida na pista ou que o condutor não prestava atenção no trânsito.
    De qualquer forma, em que pese essas conjecturas criadas (achismos), via de regra a culpa é de quem bate na traseira. Assim, caso queira vencer a demanda, deves derruir a regra e demonstrar a culpa do "causador". Frisa-se que o simples fato dele ter freado para não atropelar um cachorro não lhe impõe culpa.
    Nos mantenha informados.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Creio que nosso colega Juiz Leigo já tenha dado a resposta correta, entretanto quero enfatizar que, de acordo com as normas de transito, "causador" na verdade é a principal vítima do fato narrado, pois ambos os motoristas que vinham em seguida não respeitaram a distância mínima necessária do veículo da frente. 

    Cordialmente.
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