Indeferimento Pedido Gratuidade Justiça

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por augustocfg, 18 de Fevereiro de 2014.

  1. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Caso haja o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, cuja decisão foi publicada, determinando pelo recolhimento de custas processuais em 30 dias, poderia requerer a reiteração do pedido, baseando-se numa falha de interpretação do M.M. Juiz, e pouco tempo para juntada de documentos, aguardando um novo pronunciamento, isto é, novo despacho?

    E caso o M.M. Juiz negue tal pedido, o prazo para agravar da decisão correrá desde o primeiro despacho, ou é válido a partir do negundo, que negou a reiteração do pedido de gratuidade?

    Att.,
    Augusto Cesar Fernandes
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Eu costumo agravar, até porque com o conhecimento do AI o juiz pode reconsiderar a sua decisão.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Entendo que o pedido de reconsideração ou reiteração do pleito não tem o condão de suspender o prazo processual.
    Mas os Embargos de Declaração, cabíveis contra qualquer despacho, suspendem o prazo processual até que decidido os Aclaratórios.
    Negada acolhida aos Embargos,o próximo passo seria o Agravo.
  4. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    Vejam o conteúdo de um v. acórdão, em sede de Agravo Interno, que manteve decisão de indeferimento de gratuidade de justiça:

    "Com efeito, ainda que se tenha como parâmetro seus vencimentos líquidos, R$ 5.679,00 (fls. 32), os agravantes permanecem excluídos do conceito de hipossuficientes econômicos.
     
    Ora, não vislumbro no presente agravo qualquer argumento capaz de infirmar a Decisão Monocrática recorrida, razão pela qual tenho que deva ser mantida tal qual lançada."


    Acho esta fundamentação rasa, insuficiente de fundamentos, pois não seria o caso de apontar a comprovação da hipossuficiência, e não o conceito de hipossuficiente? Entendo que seja obscura.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Me parece que a decisão não se apresenta insuficiente de fundamentos, mas sim verdadeiramente órfã deles...
    A ordem cogente contida na Constituição determina que toda decisão judicial deva ser devidamente fundamentada. Mas na pratica é isso que vemos...
    Afinal, apenas a diferença entre os ganhos do interessado e suas comprovadas despesas poderia excluir - ou não  - o conceito de hipossuficiência, não é?
  6. Philipe Cardoso

    Philipe Cardoso Em análise

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    Prezado Colega,

    Boa noite.

    No seu caso eu entraria com Agravo de Instrumento em face da referida decisão.


    [SIZE=11pt]Não é necessário o preparo, tendo em vista que o objeto da presente impugnação é a própria decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Neste sentido, merece ser transcrito o seguinte aresto, do Superior Tribunal de Justiça:[/SIZE]


    [SIZE=11pt]                                     “AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.[/SIZE] DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO BAIXO PODER AQUISITIVO. DECISÃO QUE INDEFERE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO É DESTINADO APENAS AOS MISERÁVEIS. AGIU O I. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU COM EXCESSIVO RIGOR AO INDEFERIR O BENEFICIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SEM AO MENOS CONCEDER AO AGRAVANTE OPORTUNIDADE DE COMPROVAR A REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IGUALMENTE NESTES AUTOS O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU OUTROS DOCUMENTOS COM O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO OBSTANTE, ENTENDO QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, APESAR DE ESCASSOS, SÃO POR SI SUFICIENTES A INDICAR A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PRINCIPALMENTE A REMUNERAÇÃO POR ESTE PERCEBIDA. ASSIM, ESTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º - A DO CPC”. (STJ - SEXTA CAMARA CIVEL – DES. TERESA CASTRO NEVES – J. 24/02/2011)
  7. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    Realmente, o conceito de hipossuficiência econômica pode ser vasto, merecendo maiores esclarecimentos. Creio que o posicionamento do Colegiado seja infeliz, merecedor de reforma através de embargos, até mesmo se requerendo efeitos modificativos, dada falta de avaliação de provas de despesas.
  8. Philipe Cardoso

    Philipe Cardoso Em análise

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    Eu ingressaria com o Agravo Dr.
  9. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Dr . Augusto, 
    Estou com o Dr.Philipe.

    Tive alguns casos de indeferimento do pedido de gratuidade processual,  entrei com AI, comprovando que apesar dos ganhos as despesas eram muitas, caracterizada a condição de hipossuficiente do agravante.

    Os AI foram providos. Sugiro o AI , o mais breve possível.
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