Inadimplemento Contratual - Qual A Melhor Ação?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 08 de Julho de 2013.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Um cliente meu vendeu 7 lotes. O contrato foi feito por um contador, que não colocou valor de multa por atraso, juros, nada.  E ainda tem uma clausula que obriga meu cliente a passar a escritura a partir do pagamento da segunda parcela.

    O comprador pagou somente as 2 parcelas e meu cliente passou a escritura de 3 lotes. Faltam 2 parcelas.

    O comprador já construiu casas em 4 destes lotes.
    Notifiquei ele extrajudicialmente, para constitui-lo em mora.

    tem uma cláusula no contrato que diz q "ficara o comprador, desde logo, constituido em mora e obrigado sob as penas da lei, a restituir imediatamente os imóveis adquirido...
    Fica facultado aos vendedores, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optarem pela rescisão deste contrato ou cobrança judicial do título assinado"

    O contrato não foi assinado por 2 testemunhas.

    Meu cliente queria que eu pedisse os lotes de volta, pq na cabeça dele ele ia ganhar as casas que foram construídas...
    Para resolver essa situação, qual o caminho seria melhor? uma ação de cobrança, alegando exceção do contrato não cumprido? executo o contrato? ou ação de rescisão contratual com pedido de perdas e danos? e o valor da multa, já q não consta no contrato, seria de 2%?

    Desde já agradeço pela colaboração.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que até poderia pedir os lotes de volta, desde que as construções fossem indenizadas. Neste caso teu cliente provavelmente ficaria em desvantagem...
    A Rescisão não é indicada pelo motivo citado acima.
    Creio que o melhor caminho é a ação de cobrança tendo como base o contrato entre as partes. Eu pediria a multa de 10% e mais juros de 1% ao mês.

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezados boa noite.

    Eu concordo com o Dr. jrpribeiro, todavia ingressaria com Ação Monitória baseado no contrato como possível título extrajudicial.
    Com relação a multa, também coaduno com o nobre colega e aplicaria os 10% e juros de 1%.
    Com relação multa de 2%, esta é atribuída às relações consumeristas, o que não é o caso.

    Atte.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Á luz dos dados postados, acho que seu cliente percebeu que deveria, antes de uma transação dessa monta, procurar o auxilio de um(a) advogado(a).
    A questão possui muitas facetas.
    Vejamos:
    Houve a venda de 07 lotes e de 03 foram lavradas as respectivas escrituras Escrituras Definitivas.
    Nessas Escrituras constam as obrigações vincendas ou o vendedor declarou ter recebido em moeda corrente o valor da transação, para mais nada reclamar, seja a que titulo for?
    Se assim for, entendo que o vendedor não teria um bom prognostico na cobrança, vez que o titulo publico, sendo posterior ao instrumento particular, prevalece o que nele se contem e declara.
    Com relação aos outros 04 lotes, acho que ele não deve – em hipótese nenhuma -outorgar as escrituras antes da quitação dos respectivos preços.
    Ação de cobrança ou execução, se configurada e comprovada a inadimplência.
    Ao final, a constrição judicial poderia recair sobre esses 04 imóveis, construídos ou não, porque os 03 primeiros, ornados de Escritura Pública, temo que nada mais se possa fazer.
    [SIZE=12pt]Posso estar equivocado, claro. Com a palavra os demais integrantes do Forum[/SIZE]
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Muito bem colocado caro Gonçalo, eu coaduno de seu raciocínio.
    Quem muito quer acaba tendo nada.
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